CCT SP009192/2026: lavanderias de Franca e região

A Convenção Coletiva de Trabalho SP009192/2026, registrada no MTE em 24 de setembro de 2026, foi firmada entre o sindicato profissional dos empregados de Franca e região e o Sindicato Intermunicipal de Lavanderias no Estado de São Paulo. A vigência geral vai de 1º de abril de 2026 a 31 de março de 2028, com data-base em 1º de abril.

Quem está abrangido?

A CCT abrange empregados das empresas do setor de lavanderias nos municípios de Buritizal, Cristais Paulista, Franca, Igarapava, Ituverava, Jeriquara, Miguelópolis, Patrocínio Paulista, Pedregulho, Restinga, Ribeirão Corrente, Rifaina e São José da Bela Vista, observadas as exceções previstas na cláusula de abrangência.

Piso e reajuste salarial

Entre 1º de abril de 2026 e 31 de março de 2027, o salário normativo é de R$ 2.014,00 mensais, excluídos os menores aprendizes na forma da lei.

Os salários superiores ao piso vigentes em 31 de março de 2026 recebem reajuste de 6%. Para empregados admitidos após 15 de abril de 2025, a convenção estabelece percentuais proporcionais conforme a data de admissão.

Apesar da vigência geral até março de 2028, o piso e o reajuste citados têm vigência específica até 31 de março de 2027.

PLR

A Participação nos Lucros ou Resultados varia conforme o total de empregados das unidades situadas na base territorial:

  • até 10 empregados: R$ 470,64;
  • 11 a 25 empregados: R$ 523,64;
  • 26 a 60 empregados: R$ 575,05;
  • acima de 60 empregados: R$ 636,00.

A CCT prevê pagamento em duas parcelas iguais, com datas de 20 de julho de 2026 e 20 de janeiro de 2027, além de proporcionalidade para determinadas admissões e desligamentos e critérios de redução por faltas injustificadas.

Vale-cesta e auxílio-creche

As empresas devem conceder vale-cesta de R$ 222,60 por mês ou cesta de alimentos de mesmo valor, sem ônus ao empregado, com entrega até o dia 20. O instrumento detalha as hipóteses de manutenção do benefício em férias, licença-maternidade e afastamentos.

O auxílio-creche corresponde a 20% do salário normativo por mês e por filho, observados os requisitos e o período de concessão estabelecidos na CCT. Também existem cláusulas de auxílio funeral e complementação previdenciária.

Programa Bem-Estar Integral

Para empresas que não oferecem convênio médico, o SEGBEM I prevê custo patronal de R$ 46,00 mensais por empregado. Para empresas que oferecem convênio médico, o SEGBEM II prevê R$ 34,00 por empregado.

A convenção exige que as empresas comprovem a inclusão de seus empregados nos cadastros da gestora indicada dentro do prazo definido pelo instrumento.

Horas extras e adicional noturno

As horas extras recebem adicional de 50% de segunda-feira a sábado nas duas primeiras horas diárias. Aos sábados, as horas excedentes às duas primeiras têm adicional de 70%. Domingos, feriados e repousos têm adicional de 100%. O adicional noturno é de 30%.

O que as empresas precisam fazer?

  • revisar piso, reajuste e percentuais proporcionais;
  • conferir a PLR, inclusive parcelas e critérios de proporcionalidade;
  • garantir o vale-cesta de R$ 222,60;
  • identificar a modalidade correta do SEGBEM e cumprir o cadastro;
  • verificar auxílio-creche e demais benefícios conforme a situação do empregado;
  • revisar jornada, horas extras e adicional noturno.

Consulte a íntegra da CCT SP009192/2026: acessar o instrumento coletivo.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas Contabilidade pode auxiliar lavanderias de Franca e região na conferência do enquadramento, atualização da folha, PLR e benefícios previstos na convenção.

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