CCT SP009141/2026: hotéis e restaurantes de Itapeva

A Convenção Coletiva de Trabalho SP009141/2026, registrada no MTE em 24 de setembro de 2026, foi firmada entre o sindicato dos trabalhadores em hotéis, restaurantes, bares e similares e o Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Itapeva. A vigência é de 1º de agosto de 2026 a 31 de julho de 2027.

Quem está abrangido?

A CCT alcança trabalhadores de hotéis, bares, restaurantes e atividades assemelhadas nos municípios de Apiaí, Barra do Turvo, Buri, Capão Bonito, Guapiara, Iporanga, Itaberá, Itapeva, Itararé, Ribeira, Ribeirão Branco e Riversul, observados os limites de representação sindical.

Piso salarial e reajuste

O piso salarial da categoria é de R$ 2.114,03. A convenção também prevê piso de ingresso no REPIS de R$ 1.921,26. Os dois valores já refletem o reajuste de 6,5% indicado no instrumento.

Empregados que recebem acima do piso têm reajuste de 6,5% a partir de 1º de agosto de 2026. As diferenças relativas a agosto de 2026 foram previstas para pagamento na folha de setembro.

REPIS exige certificado

O Regime Especial de Piso Salarial (REPIS) estabelece condições diferenciadas para empresas que cumpram os requisitos da cláusula. A empresa não pode simplesmente aplicar o piso menor: o instrumento exige requerimento, documentação e emissão do Certificado de Adesão ao REPIS pelas entidades signatárias.

Entre os documentos indicados estão contrato social, folhas de pagamento, comprovação de fornecimento de vale-compra, apólice da cesta de benefícios, declaração de regime tributário e comprovantes relacionados às contribuições previstas. A aplicação indevida do REPIS pode gerar cobrança das diferenças salariais e multa convencional.

Vale-compra e adicionais no REPIS

Para empresas com certificado válido do REPIS, a CCT prevê vale-compra mensal de R$ 191,70 para hotéis, motéis, apart-hotéis, flats, pensões, hospedarias, pousadas e similares, e de R$ 127,80 para restaurantes, churrascarias, cantinas, pizzarias, bares, lanchonetes, sorveterias, confeitarias, buffets, fast-foods e assemelhados.

No REPIS, as horas extras são pagas com adicional de 80% e o trabalho noturno com adicional de 40%. Fora do REPIS, a convenção estabelece horas extras de 100% e adicional noturno de 50%, conforme as cláusulas específicas.

O que as empresas precisam fazer?

  • verificar se devem aplicar o piso geral de R$ 2.114,03 ou se possuem certificado válido do REPIS;
  • aplicar o reajuste de 6,5% aos salários abrangidos;
  • não utilizar o piso do REPIS antes da emissão do certificado;
  • conferir o valor do vale-compra conforme o segmento da empresa;
  • observar os adicionais diferentes entre o regime geral e o REPIS;
  • manter a documentação exigida para comprovar a adesão.

Consulte a íntegra da CCT SP009141/2026: acessar o instrumento coletivo.

Conte com a Carmelitas

O REPIS exige atenção especial porque o piso reduzido está condicionado ao cumprimento do procedimento convencional. A Carmelitas Contabilidade pode auxiliar sua empresa na conferência do enquadramento, documentação e folha de pagamento.

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