CCT SP009161/2026: construção civil de Rio Claro

A Convenção Coletiva de Trabalho SP009161/2026, registrada no MTE em 24 de setembro de 2026, foi celebrada entre o sindicato profissional dos trabalhadores da construção e o Sindicato das Empresas de Construção Civil de Rio Claro. O instrumento vigora de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027, com data-base em 1º de junho.

Quem está abrangido?

A CCT alcança trabalhadores da indústria da construção civil em Cordeirópolis, Corumbataí, Rio Claro e Santa Gertrudes, no Estado de São Paulo, observados os limites de representação sindical.

Pisos salariais

A partir de 1º de junho de 2026, os pisos são:

  • não qualificados: R$ 2.255,00 por mês ou R$ 10,25 por hora;
  • qualificados: R$ 2.756,60 por mês ou R$ 12,53 por hora;
  • montagem e manutenção industrial: R$ 3.044,80 por mês ou R$ 13,84 por hora.

Os pisos não se aplicam aos menores aprendizes, nos termos da própria cláusula.

Reajuste salarial

A convenção estabelece reajuste de 5,15% para os empregados abrangidos, com compensação das antecipações permitidas pelo instrumento. Para salários superiores a R$ 8.681,36, o reajuste é objeto de livre negociação entre as partes.

A CCT traz ainda tabela proporcional para empregados admitidos após a data-base anterior. Como a redação da cláusula de reajuste contém referência temporal que deve ser lida em conjunto com a vigência do instrumento, a empresa deve utilizar a tabela e a redação integral da cláusula na conferência de casos individuais.

Horas extras

O adicional é de 60% para horas extras prestadas de segunda-feira a sábado e de 100% em domingos e feriados quando não houver folga compensatória. Condições mais favoráveis já praticadas ficam preservadas.

Alimentação: atenção ao enquadramento da cláusula

A CCT prevê, para empregados contribuintes ou sindicalizados ao sindicato profissional, alimentação gratuita condicionada à assiduidade, a critério da empresa entre almoço completo no local de trabalho ou vale-supermercado de R$ 474,20 mensais. Para empregado alojado em obra, a modalidade de refeição inclui também jantar completo.

O próprio instrumento contém cláusula específica limitando determinadas vantagens convencionais aos empregados sócios ou contribuintes do sindicato profissional. Portanto, esse benefício não deve ser apresentado como custo automático para todo empregado sem a verificação da condição prevista na CCT.

Outros pontos de atenção

Há previsão de adiantamento salarial mínimo de 40%, regras de substituição, dispensa remunerada nos dias 24 e 31 de dezembro e procedimentos relacionados a rescisões, estabilidades e contribuições sindicais.

O que as empresas precisam fazer?

  • revisar os pisos por qualificação e modalidade de atividade;
  • conferir o reajuste de 5,15% e a tabela proporcional;
  • tratar salários acima de R$ 8.681,36 conforme a regra de livre negociação;
  • aplicar corretamente os adicionais de horas extras;
  • verificar a condição de sócio ou contribuinte antes de aplicar benefícios condicionados pela própria CCT;
  • manter controle das demais obrigações de jornada, rescisão e relações sindicais.

Consulte a íntegra da CCT SP009161/2026: acessar o instrumento coletivo.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas Contabilidade pode apoiar construtoras e prestadores abrangidos na conferência de enquadramento, pisos, folha, jornadas e benefícios previstos na convenção.

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