CCT SC002526/2026: comércio de Alfredo Wagner e Leoberto Leal

A Convenção Coletiva de Trabalho SC002526/2026, registrada no MTE em 24 de setembro de 2026, foi firmada entre a Federação dos Trabalhadores no Comércio no Estado de Santa Catarina e o Sindicato do Comércio Varejista de Florianópolis e Região. A vigência é de 1º de agosto de 2026 a 31 de julho de 2027, com data-base em 1º de agosto.

Quem está abrangido?

O instrumento abrange empregados no comércio varejista com atuação em Alfredo Wagner/SC e Leoberto Leal/SC, desde que enquadrados na representação das entidades signatárias.

Piso salarial e correção

O piso salarial é de R$ 2.103,00 a partir de agosto de 2026. A própria CCT já estabelece uma segunda etapa: a partir de 1º de janeiro de 2027, o piso passa a R$ 2.177,00.

Os salários fixos e a parte fixa dos salários mistos recebem correção de 5,5%, incidente sobre os salários de agosto de 2025, com proporcionalidade para admissões posteriores conforme tabela da convenção.

Eventuais diferenças de correção salarial, piso, quebra de caixa, horas extras e feriados foram previstas para pagamento na folha de outubro de 2026, até o 5º dia útil de novembro.

Quebra de caixa

Caixas, cobradores e substitutos expressamente designados têm direito a remuneração mensal correspondente a 20% do piso salarial da categoria.

Banco de horas

A CCT permite adoção de banco de horas. As horas excedentes podem ser compensadas em até 120 dias na proporção de uma hora de trabalho por uma hora de folga. Se não houver compensação nesse prazo, existe uma janela adicional de 30 dias, na proporção de uma hora trabalhada por uma hora e meia de folga. O que permanecer sem compensação deve ser pago com o adicional de horas extras previsto na convenção.

Trabalho em feriados

O trabalho em feriados depende de adesão formal e autorização expressa conjunta das entidades sindicais. Entre as exigências estão documentos de regularidade e a taxa de custeio prevista na cláusula. A convenção veda trabalho, por essa sistemática, em 25 de dezembro de 2026, 1º de janeiro de 2027 e 1º de maio de 2027.

Nos feriados autorizados, as horas devem ser pagas com adicional de 100%, sem compensação, e o empregado recebe R$ 45,00 para alimentação.

O que as empresas precisam fazer?

  • ajustar o piso de R$ 2.103,00 e programar a mudança para R$ 2.177,00 em janeiro de 2027;
  • aplicar corretamente o reajuste de 5,5% e a proporcionalidade;
  • conferir diferenças econômicas pendentes;
  • calcular a quebra de caixa sobre o piso;
  • controlar os prazos do banco de horas;
  • não convocar empregados para feriados sem cumprir o procedimento de adesão e autorização da CCT.

Consulte a íntegra da CCT SC002526/2026: acessar o instrumento coletivo.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas Contabilidade pode auxiliar sua empresa na aplicação dos pisos, reajustes, banco de horas, feriados e demais regras da convenção coletiva.

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