CCT SC002523/2026: comércio e contábeis de Videira

A Convenção Coletiva de Trabalho SC002523/2026, registrada no MTE em 24 de setembro de 2026, foi firmada entre o Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Varejista, Atacadista e Similares de Videira e a entidade patronal do comércio atacadista e distribuidor. O instrumento vigora de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026, com data-base em 1º de janeiro.

Quem está abrangido?

A CCT abrange profissionais do comércio varejista e atacadista em geral e trabalhadores em empresas de serviços contábeis, dentro da base territorial de Videira/SC.

Piso e reajuste salarial

O piso salarial foi fixado em R$ 2.094,00, a partir de 1º de janeiro de 2026, para todas as funções abrangidas, inclusive faxineiras e office boys.

Para empregados com salário acima do piso, a convenção estabelece reajuste de 5% sobre os salários vigentes em janeiro de 2025, admitida a dedução das antecipações concedidas. Para admissões posteriores, há tabela própria de proporcionalidade, que deve ser consultada conforme a data de contratação.

Caixas: gratificação e jornada

Os empregados que exercem função de caixa ou assemelhada recebem quebra de caixa de 25% sobre o salário normativo. A cláusula também prevê pausa de 10 minutos após cada 50 minutos trabalhados, jornada máxima de seis horas diárias e requisitos ergonômicos para as cadeiras utilizadas nos caixas.

13º salário, horas extras e adicional noturno

A empresa deve antecipar 50% do 13º salário ao empregado que fizer o requerimento até dez dias antes do início das férias.

As horas extras têm adicional de 60% nas situações ordinárias previstas na CCT e de 100% nos repousos, observadas as regras específicas do instrumento. O trabalho noturno tem adicional de 30%.

Trabalho em feriados

A convenção permite trabalho em determinados feriados no comércio atacadista e distribuidor, mas estabelece procedimento prévio. Entre as condições estão regularidade perante as entidades sindicais, obtenção da certidão indicada no instrumento e formalização do acordo com antecedência mínima. A CCT exclui expressamente o trabalho em 1º de maio, 25 de dezembro e 1º de janeiro nas condições dessa cláusula.

Por isso, a empresa não deve tratar o funcionamento em feriados como autorização genérica: é necessário conferir a data, a atividade e os documentos exigidos.

O que as empresas precisam fazer?

  • verificar o piso de R$ 2.094,00 e o reajuste de 5%;
  • aplicar a tabela proporcional para admissões abrangidas;
  • revisar gratificação, pausas e jornada dos operadores de caixa;
  • controlar adicionais de horas extras e trabalho noturno;
  • antes de abrir em feriado, conferir a cláusula e obter as autorizações exigidas;
  • confirmar se a atividade da empresa está abrangida pela representação sindical.

Consulte a íntegra da CCT SC002523/2026: acessar o instrumento coletivo.

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