A Convenção Coletiva de Trabalho RN000344/2026, registrada no MTE em 24 de setembro de 2026, reúne entidades representativas dos trabalhadores e das indústrias metalúrgicas, mecânicas, elétricas e atividades correlatas do Rio Grande do Norte. A vigência vai de 1º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2028, com data-base em 1º de setembro.
Quem está abrangido?
A CCT possui abrangência extensa, alcançando trabalhadores de diversas atividades industriais, entre elas metalurgia, siderurgia, mecânica, manutenção, refrigeração, fabricação e montagem de estruturas metálicas, oficinas, equipamentos elétricos, autopeças e serviços relacionados. A base territorial cobre grande número de municípios do Rio Grande do Norte.
Como a descrição das atividades e municípios é ampla, a empresa deve confirmar seu enquadramento econômico e territorial antes de utilizar as regras do instrumento.
Pisos e reajuste salarial
Para o período de 1º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027, a CCT reajustou os pisos em 6% e fixou:
- não qualificados: R$ 1.719,00;
- auxiliar de profissional: R$ 1.740,00;
- profissional: R$ 2.014,00.
Além disso, os salários praticados em agosto de 2026 devem ser reajustados em 6% a partir de setembro de 2026. A convenção preserva diferenças mínimas entre os pisos das faixas profissionais.
Adicionais e jornada
As horas extras têm adicional de 50% nas duas primeiras horas e de 100% nas horas excedentes no mesmo dia. O banco de horas não decorre automaticamente da CCT: o texto condiciona sua instituição a acordo coletivo entre cada empresa e o sindicato profissional.
O adicional noturno é de 20%. A CCT também prevê quinquênio de 5% sobre o salário nominal a cada cinco anos de serviço, com reflexos nas parcelas de natureza salarial indicadas no instrumento.
Alimentação e transporte
Empresas com mais de dez empregados devem fornecer, pela manhã, alimentação mínima aos empregados da produção e da administração direta da produção que cheguem à sede até 15 minutos antes do início da jornada. A substituição por cesta básica pode ocorrer se aprovada pela maioria absoluta dos empregados.
Quando houver trabalho extraordinário superior a duas horas após o expediente, a CCT determina o fornecimento de refeição. Também há previsão de transporte gratuito quando o trabalhador estiver a serviço da empresa em domingos, feriados e dias já compensados.
Plano de saúde: atenção à redação
O instrumento não torna automaticamente obrigatório que toda empresa contrate o plano apresentado pelo sindicato. A cláusula afirma que empresas que ainda não fornecem plano de saúde ou convênio médico e odontológico poderão aderir facultativamente aos convênios apresentados pela entidade profissional.
O que as empresas precisam fazer?
- revisar pisos e salários desde setembro de 2026;
- conferir quinquênios e adicionais aplicáveis;
- não implantar banco de horas com base apenas nesta CCT, sem o acordo coletivo exigido;
- verificar a obrigação de alimentação conforme número de empregados e área de atuação;
- revisar regras para horas extras, trabalho em repousos e transporte;
- confirmar o enquadramento na extensa base territorial e econômica.
Consulte a íntegra da CCT RN000344/2026: acessar o instrumento coletivo.
Conte com a Carmelitas
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