A Convenção Coletiva de Trabalho RJ002209/2026, registrada no MTE em 24 de setembro de 2026, foi celebrada entre a FEPROP — Federação dos Propagandistas e Vendedores de Produtos Farmacêuticos do Estado do Rio de Janeiro — e o Sindicato do Comércio Atacadista de Drogas e Medicamentos do Estado do Rio de Janeiro. A vigência é de 1º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027, com data-base em 1º de março.
Quem está abrangido?
O instrumento alcança propagandistas, propagandistas-vendedores e vendedores de produtos farmacêuticos vinculados às empresas representadas pela entidade patronal, dentro da base territorial indicada na convenção. A abrangência inclui diversos municípios do Estado do Rio de Janeiro, como Angra dos Reis, Cabo Frio, Macaé, Nova Friburgo, Nova Iguaçu, Petrópolis, Rio das Ostras e Três Rios, entre outros.
Reajuste e piso salarial
A CCT estabelece correção salarial de 4,36% a partir de 1º de março de 2026. Para salários vigentes em 1º de março de 2025 de até R$ 12.000,00, o percentual é aplicado integralmente. Acima desse limite, a faixa excedente fica sujeita à livre negociação, assegurado o aumento mínimo de R$ 523,20 previsto no instrumento.
O piso salarial de 2026 para os vendedores de produtos farmacêuticos abrangidos ficou em R$ 2.800,00 por mês. A CCT determina ainda que a parcela variável utilizada no cálculo de férias, 13º salário e verbas indenizatórias seja apurada pela média aritmética dos últimos seis meses.
Vale-refeição e vale-jantar
As empresas devem fornecer vale-refeição mínimo de R$ 50,00 por dia trabalhado, preservadas condições mais favoráveis já praticadas. Quando o empregado estiver em viagem a serviço ou em trabalho noturno, o instrumento prevê vale-jantar de R$ 63,00.
Uso do veículo do empregado
Quando a empresa exigir que o trabalhador utilize veículo próprio em serviço, a convenção estabelece obrigação de contratação ou custeio de seguro contra roubo, incêndio e colisão a partir do primeiro mês do contrato. Há limite de cobertura vinculado ao valor de mercado do modelo de referência descrito na CCT e regras específicas para avaria, furto ou roubo comprovado.
Outros benefícios e pontos de atenção
O instrumento disciplina ainda plano de saúde, auxílio ligado à maternidade, abono por aposentadoria e um benefício social financiado pelo empregador. Também estabelece multa de 1% do salário nominal por dia de atraso no pagamento salarial, revertida ao empregado, alcançando inclusive atrasos nas parcelas do 13º salário.
Como algumas cláusulas dependem de situações concretas — como uso de veículo próprio, viagens, remuneração variável ou manutenção de plano de saúde — é importante que o RH valide cada caso antes de lançar verbas ou alterar procedimentos.
O que as empresas precisam fazer?
- confirmar o enquadramento sindical e territorial;
- revisar o reajuste de 4,36% e o piso de R$ 2.800,00;
- conferir o cálculo de médias da remuneração variável;
- garantir os valores mínimos de refeição e jantar nas hipóteses previstas;
- revisar políticas de uso de veículo particular a serviço da empresa;
- observar rigorosamente os prazos de pagamento para evitar a multa convencional.
Consulte a íntegra da CCT RJ002209/2026: acessar o instrumento coletivo.
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