A Convenção Coletiva de Trabalho MG003360/2026, registrada no MTE em 24 de setembro de 2026, foi firmada entre o Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Minas Gerais (SINCOFARMA-MG) e o Sindicato dos Farmacêuticos do Estado de Minas Gerais. O instrumento vigora de 1º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027, com data-base em 1º de março.
Quem está abrangido?
A convenção alcança farmacêuticos enquadrados na representação das entidades signatárias, em ampla base territorial no Estado de Minas Gerais. Como a lista de municípios é extensa, a empresa deve consultar a cláusula de abrangência e confirmar o enquadramento do estabelecimento antes de aplicar as regras.
Piso salarial e reajuste
Desde 1º de março de 2026, nenhum farmacêutico abrangido pode receber menos de R$ 6.028,92 por mês para jornada de 40 horas semanais. Para jornadas diferentes, a própria CCT prevê salário proporcional ao piso.
Os farmacêuticos que recebiam acima do salário da categoria tiveram aumento de 3,36%. O instrumento permitiu que as diferenças decorrentes da aplicação do reajuste fossem pagas, sem acréscimos legais, até o salário de agosto de 2026 ou na rescisão contratual, se esta ocorresse antes.
Banco de horas e jornada
A CCT prevê um Sistema Especial de Compensação de Horas. Empresas que aderirem formalmente ao sistema podem compensar as horas extras em até 10 meses. Para quem não aderir, o prazo de compensação previsto é de 6 meses. Horas que permanecerem sem compensação ao fim do prazo devem ser pagas como extraordinárias.
A adesão ao sistema especial depende de solicitação de certificado conforme o procedimento definido no instrumento. A convenção também admite jornada 12×36, observadas as condições nela estabelecidas.
Domingos e outros pontos de atenção
Para farmácias e drogarias, a CCT traz regras próprias para trabalho aos domingos e escalas de descanso. O descanso semanal não pode ser organizado de forma a resultar em mais de sete dias consecutivos de trabalho. Quando não houver a compensação prevista, devem ser observadas as regras remuneratórias aplicáveis ao domingo trabalhado.
O instrumento também disciplina estabilidade da gestante, comprovantes de pagamento, uniformes e equipamentos, além de contribuições sindicais e procedimentos de oposição previstos em cláusulas específicas.
O que as empresas precisam fazer?
- confirmar se o estabelecimento e o farmacêutico estão na base territorial da CCT;
- verificar o piso de R$ 6.028,92 e a proporcionalidade quando a jornada for diferente de 40 horas;
- revisar a aplicação do reajuste de 3,36% para salários superiores ao piso;
- somente utilizar o prazo ampliado do banco de horas após cumprir o procedimento de adesão previsto;
- conferir escalas de domingos, descansos e eventual jornada 12×36;
- observar separadamente as cláusulas de contribuições e eventual direito de oposição.
Consulte a íntegra da CCT MG003360/2026: acessar o instrumento coletivo.
Conte com a Carmelitas
A leitura da convenção deve ser feita em conjunto com o enquadramento sindical da empresa e a jornada efetivamente contratada. A Carmelitas Contabilidade pode apoiar o RH e o Departamento Pessoal na conferência de pisos, reajustes, banco de horas e demais rotinas trabalhistas.

