A Convenção Coletiva de Trabalho BA000673/2026, registrada no MTE em 24 de setembro de 2026, disciplina as relações de trabalho entre os empregados no comércio de Irecê e região e as empresas de supermercados e atacados de autosserviço abrangidas pelo instrumento. A vigência vai de 1º de agosto de 2026 a 31 de julho de 2027, com data-base em 1º de agosto.
Quem está abrangido?
A CCT alcança trabalhadores e trabalhadoras de supermercados atacadistas, varejistas e atividades de bens e serviços abrangidas pela representação sindical, com base territorial em Irecê e diversos municípios da região, entre eles América Dourada, Barra do Mendes, Barro Alto, Cafarnaum, Canarana, Central, Ibipeba, Ibititá, Itaguaçu da Bahia, João Dourado, Jussara, Lapão, Presidente Dutra, São Gabriel, Uibaí e Xique-Xique.
Antes de aplicar qualquer regra, a empresa deve confirmar seu enquadramento sindical e territorial.
Reajuste salarial e pisos
A partir de 1º de agosto de 2026, a CCT fixa piso de ingresso de R$ 1.621,00 para novos contratados. Para operadores de caixa, repositores, auxiliares de depósito e funções correlatas com mais de quatro meses de empresa, o instrumento estabelece R$ 1.703,00 na cidade de Irecê e R$ 1.653,00 nos distritos e povoados abrangidos.
Para empregados que recebem acima do piso, bem como para funções administrativas, gerentes, chefes de setor e correlatas, o reajuste previsto é de 4,10%. As diferenças econômicas retroativas a agosto de 2026 foram previstas para pagamento na folha de setembro de 2026.
Quebra de caixa e assistência familiar
O empregado que exerce a função de caixa tem direito a gratificação mensal de 10% do salário percebido, salvo quando a empresa não descontar do caixa as diferenças verificadas.
A convenção também institui o Programa de Assistência Familiar (PAF). A cláusula prevê pagamento mensal pelo empregador de R$ 32,90 por trabalhador com contrato ativo, sem natureza salarial. Para dependentes, a inclusão é opcional ao empregado, mediante pagamento de R$ 20,90 por dependente e autorização expressa para desconto em folha.
O texto ainda prevê certificado de adesão ao PAF para empresas que pretendam utilizar condições específicas do programa, inclusive piso de R$ 1.655,00 para determinadas funções na cidade de Irecê. Por isso, a adoção desse valor exige atenção à documentação e às condições previstas na própria cláusula.
Jornada, domingos e feriados
A CCT contém regras específicas para horas extras, trabalho aos domingos e utilização de mão de obra em feriados. Entre os pontos de atenção estão adicionais e bonificações próprios, concessão de alimentação em determinadas hipóteses e procedimentos sindicais para funcionamento em datas especiais.
Como essas condições variam conforme jornada, dia trabalhado e modalidade de funcionamento, o Departamento Pessoal deve conferir a cláusula aplicável antes de montar a escala.
O que as empresas precisam fazer?
- revisar salários e pisos desde a competência de agosto de 2026;
- verificar se ainda existem diferenças econômicas a quitar;
- aplicar corretamente a gratificação de quebra de caixa;
- avaliar as obrigações e procedimentos do PAF;
- revisar escalas de domingos e feriados antes de convocar empregados;
- confirmar o enquadramento sindical e territorial de cada estabelecimento.
Consulte a íntegra da CCT BA000673/2026: acessar o instrumento coletivo.
Conte com a Carmelitas
A aplicação de uma convenção coletiva depende do enquadramento da empresa, da função exercida e das condições concretas do contrato de trabalho. A Carmelitas Contabilidade pode auxiliar sua empresa na leitura das cláusulas, revisão da folha e adequação dos procedimentos de RH e Departamento Pessoal.

