CCT SP009132/2026: fretamento e turismo em Osasco e região

A Convenção Coletiva de Trabalho SP009132/2026, registrada no MTE em 24 de setembro de 2026, disciplina as condições dos motoristas e demais trabalhadores em empresas de transporte rodoviário de passageiros por fretamento e turismo na região de Osasco. O instrumento tem vigência de 1º de maio de 2025 a 30 de abril de 2027, com data-base em 1º de maio.

Quem está abrangido?

A CCT abrange motoristas, ajudantes, carregadores e trabalhadores de empresas de transporte rodoviário de passageiros nas modalidades de fretamento e turismo em Barueri, Cajamar, Carapicuíba, Cotia, Embu das Artes, Itapevi, Jandira, Osasco, Pirapora do Bom Jesus, Santana de Parnaíba e Taboão da Serra.

Piso e reajuste salarial

Para motoristas de ônibus de fretamento e turismo Nível A, em veículos com capacidade superior a 32 lugares, o piso passou a R$ 3.489,20 a partir de 1º de janeiro de 2026. Os manobristas com CNH categoria D devem receber salário equivalente a 80% do piso do motorista Nível A. Para operação com ônibus articulado, a CCT prevê ainda prêmio de R$ 36,00 por dia trabalhado.

Para trabalhadores sem piso definido por categoria específica, o reajuste foi parcelado: 4% a partir de 1º de maio de 2025 sobre o salário de abril de 2025 e mais 4% a partir de 1º de janeiro de 2026 sobre o salário de dezembro de 2025.

PLR, refeição e cesta básica

A Participação nos Lucros e Resultados referente ao período de maio de 2025 a abril de 2026 prevê valor de até R$ 1.500,00 para motoristas, conforme metas e condições da Convenção. Para as demais funções, o valor corresponde a 34,98% do salário-base nominal de maio de 2025, limitado a R$ 1.500,00. Ressalvada a dispensa por justa causa, a cláusula garante pagamento mínimo de 80% da PLR, observadas suas condições.

Desde janeiro de 2026, o vale-refeição ou vale-alimentação é de R$ 38,00 por dia trabalhado, independentemente da carga horária exercida. A participação mensal do empregado é de R$ 2,65. O instrumento trata esse benefício como obrigatório para as empresas abrangidas.

A CCT também determina fornecimento de cesta básica a todos os trabalhadores, com peso mínimo de 25 kg e participação do empregado equivalente a 10% do valor da cesta.

Seguro, auxílio-funeral e jornada

Em caso de falecimento, o auxílio-funeral corresponde ao salário-base do empregado, com pagamento em até 48 horas da apresentação da declaração de óbito, salvo substituição por seguro nas condições previstas. O seguro de vida em grupo deve ser mantido sem ônus ao empregado, com indenização mínima por morte equivalente a 10 vezes o piso salarial.

O banco de horas somente pode ser implantado por meio de Acordo Coletivo de Trabalho nas condições previstas na CCT, envolvendo a empresa, o sindicato profissional e a anuência do sindicato patronal. A norma também disciplina controle de jornada e prorrogações aplicáveis aos motoristas.

O que as empresas precisam fazer?

Empresas de fretamento e turismo devem conferir o piso de R$ 3.489,20, os reajustes parcelados, o VR/VA de R$ 38 por dia, cesta básica, PLR e seguro de vida. A implantação de banco de horas não deve ser feita automaticamente: é necessário observar a formalização coletiva exigida pela Convenção.

Instrumento completo: consulte a íntegra da CCT SP009132/2026.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas pode apoiar empresas de transporte na interpretação da CCT e na aplicação correta de pisos, reajustes, benefícios, PLR e regras de jornada.

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