CCT RS003627/2026: comércio varejista no RS

A Convenção Coletiva de Trabalho RS003627/2026, registrada no MTE em 24 de setembro de 2026, regulamenta o comércio varejista em municípios da região de São Sebastião do Caí/RS. A vigência vai de 1º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027, com data-base em 1º de março.

Quem está abrangido?

A CCT alcança empregados e empresas do comércio varejista em geral nos municípios de Bom Princípio, Capela de Santana, Feliz, Linha Nova, São José do Hortêncio, São Sebastião do Caí, Tupandi e Vale Real.

Piso e reajuste salarial

O piso geral foi fixado em R$ 1.953,61 a partir de 1º de março de 2026 e em R$ 1.972,00 a partir de 1º de maio de 2026. Para os salários abrangidos pela regra de reajuste, a CCT estabelece 4,36% a partir de 1º de março de 2026, sobre o salário percebido em março de 2025, com aplicação proporcional para admitidos após a data-base nas condições previstas no instrumento.

Trabalho em feriados

Um dos pontos que exige maior atenção empresarial é a autorização convencional para utilização de mão de obra em determinados feriados. Entre as datas relacionadas estão 7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro e 20 de novembro de 2026.

O empregado convocado para feriado autorizado faz jus a indenização de R$ 145,22 para jornada de 6 horas e a uma folga compensatória, que deve ser concedida obrigatoriamente até 15 dias após o feriado trabalhado. A cláusula veda jornada extraordinária no feriado e estabelece que quem trabalhar em um feriado não poderá trabalhar no feriado subsequente.

A abertura com empregados também está condicionada aos procedimentos previstos na CCT, incluindo protocolo de termo de adesão, certidão sindical e envio de listas e comprovantes. Por isso, não basta considerar apenas o calendário: a empresa deve cumprir as formalidades da cláusula.

Benefícios e jornada

A CCT prevê auxílio-estudante em 2026 equivalente a um piso salarial, pago em duas parcelas de meio piso, para empregados estudantes que atendam aos requisitos e prazos de comprovação. Também há auxílio-creche equivalente a 10% do piso por filho menor de seis anos, nas condições da norma.

As horas extras excedentes às duas primeiras recebem adicional de 100%. O instrumento disciplina ainda banco de horas, compensação de jornada, trabalho de estudantes e regras especiais de jornada.

O que as empresas precisam fazer?

Empresas abrangidas devem conferir o piso vigente desde maio, aplicar corretamente o reajuste proporcional quando necessário e, principalmente, observar todas as exigências antes de escalar empregados para os feriados autorizados. Também devem controlar os prazos de comprovação dos auxílios e os procedimentos de banco de horas.

Instrumento completo: consulte a íntegra da CCT RS003627/2026.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas pode orientar sua empresa na aplicação da CCT, especialmente nas regras de feriados, folha de pagamento, benefícios e controle de jornada.

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