CCT RS003647/2026: metalúrgicos da Grande Porto Alegre

A Convenção Coletiva de Trabalho RS003647/2026, registrada no MTE em 24 de setembro de 2026, estabelece condições para trabalhadores metalúrgicos abrangidos pelo instrumento na Grande Porto Alegre. A vigência é de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, com data-base em 1º de maio.

Quem está abrangido?

A CCT alcança trabalhadores metalúrgicos nos municípios de Alvorada, Eldorado do Sul, Glorinha, Guaíba, Porto Alegre e Viamão, observada a representação econômica das empresas distribuidoras de produtos siderúrgicos signatárias.

Piso, reajuste e abono

O piso ou salário normativo foi fixado em R$ 2.112,18 por mês a partir de 1º de maio de 2026. Para aprendizes do SENAI, o instrumento prevê salário normativo de R$ 7,18 por hora, sem possibilidade de ficar abaixo do salário mínimo nacional.

Os salários da categoria foram reajustados em 4,11% a partir de 1º de maio de 2026. O reajuste é limitado a R$ 488,37 por mês ou R$ 1,33 por hora; para salários superiores a R$ 9.179,86, aplica-se o valor fixo máximo previsto na norma. Admitidos após a data-base anterior têm regra proporcional.

A CCT também estabeleceu abono único de R$ 730,00, com pagamento até 31 de agosto de 2026. O instrumento declara que esse abono não possui natureza salarial.

Vale-transporte, alimentação e auxílios

A norma fixa desconto de 4% do salário básico para o vale-transporte, excluídos adicionais e vantagens. O vale-alimentação possui regras de participação do trabalhador conforme faixas salariais definidas no instrumento.

No caso de falecimento do empregado, a CCT prevê auxílio-funeral equivalente a duas vezes o salário nominal, limitado a R$ 6.008,15, nas condições convencionais. Para empresas com pelo menos 15 empregadas maiores de 16 anos e sem creche própria ou conveniada em condição mais favorável, há reembolso de auxílio-creche de até R$ 398,89 por filho, por 24 meses contados do retorno da licença-maternidade.

Empregados com pelo menos 180 dias de empresa que frequentem curso profissionalizante ou de qualificação relacionado à função e de interesse da empresa podem ter ressarcimento de 50% das despesas, limitado a R$ 2.005,42 por ano, conforme a cláusula específica.

Horas extras e jornada

Nos dias úteis, as duas primeiras horas extras têm adicional de 50% e as demais, 100%. Em domingos e feriados não compensados, o adicional é de 100%. A CCT também disciplina compensação de jornada e prevê que eventual redução do intervalo intrajornada para até 30 minutos depende das condições e da negociação coletiva descritas no instrumento.

O que as empresas precisam fazer?

Empresas abrangidas devem conferir o piso, o reajuste limitado, o tratamento do abono e os benefícios aplicáveis. Também devem revisar descontos de vale-transporte, critérios de horas extras, auxílio-creche e eventuais reembolsos de qualificação profissional.

Instrumento completo: consulte a íntegra da CCT RS003647/2026.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas pode apoiar sua empresa no enquadramento e na aplicação dos pisos, reajustes, benefícios e regras de jornada previstos na Convenção Coletiva.

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