CCT RN000341/2026: telecomunicações no Rio Grande do Norte

A Convenção Coletiva de Trabalho RN000341/2026, registrada no MTE em 24 de setembro de 2026, disciplina as relações de trabalho no setor de telecomunicações, provedores de internet, infraestrutura de redes, call center e atividades conexas no Rio Grande do Norte. A vigência vai de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027, com data-base em 1º de junho.

Quem está abrangido?

A norma alcança trabalhadores de empresas de telecomunicações, transmissão de dados, telefonia móvel, telemarketing, centros de atendimento, projetos, construção e instalação de redes, empresas interpostas e demais atividades econômicas similares ou conexas, em todo o Estado do RN.

Pisos e reajuste salarial

Para jornada de 220 horas mensais, o piso geral passa a R$ 1.692,64 a partir da folha de setembro de 2026. Para jornada de 180 horas, o piso é de R$ 1.361,78. Entre os pisos por função estão: instalador/reparador de acesso à internet, R$ 1.710,40; instalador/reparador de acesso e redes, R$ 1.926,44; auxiliar de instalação e reparo, R$ 1.692,64; e atendente/teleoperador/telesserviços em jornada de 36 horas, R$ 1.621,00.

Os empregados não contemplados pelos pisos recebem reajuste de 4,42% sobre os salários de 31 de maio de 2026, com aplicação a partir da folha de setembro. Para admitidos até 31 de maio de 2026, a CCT prevê abono indenizatório de R$ 300,00, salvo hipóteses de compensação previstas no instrumento.

Vale-refeição e benefícios

O VR/VA, por dia efetivamente trabalhado e para jornada de 220 horas, tem valores mínimos conforme o porte da empresa: R$ 20,50 para empresas com até 20 empregados; R$ 22,50 de 21 a 100 empregados; e R$ 29,00 para empresas com mais de 100 empregados. A participação do empregado fica limitada a até 5%, respeitadas condições mais favoráveis.

A CCT também prevê auxílio-creche/babá de R$ 250,00 a partir de setembro de 2026, nas condições convencionais, e reembolso de até R$ 250,00 para despesas com dependente com deficiência.

Há obrigação de seguro de vida e acidentes pessoais sem participação do empregado. A norma ainda institui o Plano de Assistência e Cuidado Pessoal: quando a empresa não cumprir integralmente a cláusula de plano de saúde nas condições previstas, cabe pagamento mensal de R$ 49,90 por empregado ativo para viabilização dos benefícios do plano, que é gerido pelo SINTTEL-RN por meio de gestora especializada. Empresas que comprovem o cumprimento integral da cláusula de plano de saúde tornam esse auxílio opcional, conforme o instrumento.

Jornada e horas extras

As horas extras recebem adicional de 50% de segunda a sábado e 100% aos domingos, feriados e folgas. A jornada geral é de 44 horas semanais. Para atendente com audiofone permanente, a CCT prevê jornada de 36 horas semanais. Banco de horas depende de acordo específico negociado com o SINTTEL-RN.

O que as empresas precisam fazer?

RH e DP devem revisar os pisos e o reajuste na folha de setembro, o abono, os valores do VR/VA, os benefícios assistenciais e as jornadas praticadas. Também é essencial conferir se a empresa cumpre os requisitos do plano de saúde para definir corretamente a incidência do auxílio assistencial.

Instrumento completo: consulte a íntegra da CCT RN000341/2026.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas pode auxiliar sua empresa na análise do enquadramento e na aplicação dos pisos, reajustes, benefícios e procedimentos previstos na CCT.

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