CCT RJ002201/2026: montagem industrial em Itaboraí

A Convenção Coletiva de Trabalho RJ002201/2026, registrada no MTE em 24 de setembro de 2026, regula as condições dos trabalhadores da indústria de montagem e manutenção industrial no município de Itaboraí/RJ. A vigência é de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027, com data-base em 1º de junho.

Quem está abrangido?

A CCT abrange trabalhadores de empresas cuja atividade envolve montagem e manutenção industrial, obras de montagem industrial e atividades preparatórias, auxiliares e complementares, dentro da base territorial de Itaboraí.

Pisos salariais e correção salarial

A Cláusula Terceira traz uma extensa tabela de salários por função. Entre os valores previstos estão: Ajudante: R$ 11,15 por hora ou R$ 2.453,00 mensais; ½ Oficial: R$ 13,80 por hora ou R$ 3.036,00 mensais; Administrativo: R$ 24,89 por hora ou R$ 5.475,80 mensais; Caldeireiro: R$ 20,66 por hora ou R$ 4.545,20 mensais; Eletricista Montador: R$ 21,97 por hora ou R$ 4.833,40 mensais; e Mecânico: R$ 23,22 por hora ou R$ 5.108,40 mensais. A tabela completa deve ser consultada para o correto enquadramento de cada função.

Para empregados sem salário definido na tabela, a Cláusula Quarta estabelece correção de 7% a partir de 1º de junho de 2026. A norma admite compensação de determinados aumentos espontâneos, ressalvadas as hipóteses expressamente excluídas.

PLR e alimentação

A CCT prevê Participação nos Lucros e Resultados equivalente a um salário-base de cada empregado, limitada ao salário do encarregado e dividida em duas parcelas semestrais, condicionada às regras de aferição e metas previstas na Cláusula Décima Segunda. Os períodos de apuração e pagamento estão detalhados no instrumento.

As empresas devem disponibilizar alimentação aos trabalhadores, podendo cobrar, nas condições da norma, até 1% do valor correspondente a uma refeição. A CCT também prevê fornecimento gratuito de café da manhã nos canteiros de obras.

Plano de saúde e seguro de vida

A Cláusula Décima Sétima estabelece plano de saúde e odontológico para trabalhadores e dependentes, com abrangência estadual e internação. A coparticipação em consultas está limitada a 25% do valor da consulta, conforme a redação convencional.

Há ainda previsão de seguro de vida em grupo, total ou parcialmente subsidiado. Quando houver participação do empregado, a CCT limita o desconto a 1% do custo mensal individual, observadas as demais condições da apólice.

Horas extras e pontos de atenção

As duas primeiras horas extras realizadas de segunda a sexta-feira são remuneradas com adicional de 50%, seguindo-se os demais percentuais e situações previstos na cláusula específica. Empresas devem consultar integralmente a regra antes de parametrizar a folha, especialmente para jornadas suplementares em outros dias.

A CCT também disciplina insalubridade, alojamento, compensação de feriados, saúde e segurança, contribuições e penalidades. Como há uma tabela extensa de funções e diversos procedimentos específicos de obras, o enquadramento de cada trabalhador deve ser feito de forma individualizada.

O que as empresas precisam fazer?

O principal cuidado é conferir função, piso por hora e mensal, aplicar a correção salarial quando cabível e revisar PLR, alimentação, plano de saúde, seguro e horas extras. Contratos, folha e benefícios devem ser ajustados de acordo com a função efetivamente exercida e com a abrangência da CCT.

Instrumento completo: consulte a íntegra da CCT RJ002201/2026.

Conte com a Carmelitas

A equipe da Carmelitas pode auxiliar sua empresa na interpretação da tabela de pisos e na aplicação prática das regras trabalhistas e de folha previstas na Convenção Coletiva.

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