CCT PA000836/2026: telecomunicações no Pará

A Convenção Coletiva de Trabalho PA000836/2026, registrada no MTE em 24 de setembro de 2026, estabelece condições para trabalhadores de telecomunicações, infraestrutura de redes, teleatendimento e atividades relacionadas no Estado do Pará. A vigência vai de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, com data-base em 1º de maio.

Quem está abrangido?

O instrumento alcança trabalhadores de empresas de telecomunicações, concessionárias, permissionárias, operadoras, prestadoras de serviços, infraestrutura de redes, instalação e manutenção, suporte de internet, teleatendimento, call center e atividades conexas, com abrangência em todo o Pará.

Pisos e reajuste salarial

Para jornada integral de 220 horas, o piso geral é de R$ 1.688,00 a partir da folha de setembro de 2026. A CCT também estabelece pisos por função: Cabista II, R$ 1.718,00; Cabista III, R$ 1.835,21; Técnico de Dados I, R$ 1.925,31; Técnico de Dados II, R$ 2.379,70; Técnico de Dados III, R$ 3.141,45; e Atendente de Controle 6h, R$ 1.621,00, entre outros.

Para salários não contemplados na tabela de pisos, a Cláusula Quinta determina reajuste de 4,11% sobre os valores praticados em 30 de abril de 2026, com efeito a partir da folha de setembro de 2026. Empregados admitidos até 30 de abril de 2026 fazem jus, nas condições da norma, a abono indenizatório de R$ 350,00 na folha de setembro. Empresas que já tenham antecipado reajuste mínimo de 4,11% na data-base podem compensá-lo conforme a cláusula.

Vale-refeição, transporte e outros benefícios

A partir de 1º de setembro de 2026, as empresas devem conceder aos empregados com jornada de 44 horas semanais vale-refeição ou vale-alimentação de, no mínimo, R$ 30,00, em quantidade de 26 vales nas condições previstas no instrumento. O benefício deve ser disponibilizado no primeiro dia útil do mês de consumo.

O vale-transporte deve ser fornecido a quem comprovadamente necessite e utilize o benefício. A CCT ainda prevê auxílio-creche de R$ 302,85, mediante reembolso e comprovação de despesas, nas condições de idade e prazo previstas na cláusula.

Também há obrigação de seguro de vida e acidentes pessoais, com auxílio-funeral, e auxílio de R$ 350,00 por mês por filho com deficiência, conforme os requisitos convencionais.

Horas extras e jornadas especiais

As horas extras são remuneradas com adicional de 50% e, aos domingos e feriados, com adicional de 100%. A jornada geral é de 44 horas semanais e 8 horas diárias; para atividades de teleatendimento, a CCT prevê 36 horas semanais ou 6 horas diárias.

O instrumento também autoriza a chamada semana espanhola, alternando 48 horas em uma semana e 40 horas na seguinte, e admite jornada 12×36, observadas as condições da norma. Na jornada 12×36, o auxílio refeição deve ser garantido de forma proporcional equivalente à jornada mensal de 220 horas.

O que as empresas precisam fazer?

É recomendável revisar imediatamente a folha de setembro de 2026, os pisos por função, o reajuste de 4,11%, o abono, o valor do VR/VA e os auxílios previstos. RH e Departamento Pessoal também devem conferir jornada, seguro e regras de transporte, sempre validando previamente o enquadramento sindical e territorial da empresa.

Instrumento completo: consulte a íntegra da CCT PA000836/2026.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas pode apoiar empresas na leitura do instrumento coletivo, no enquadramento e na aplicação dos pisos, reajustes, benefícios e rotinas de folha previstos na CCT.

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