O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogaram por mais 365 dias a vigência da regra excepcional que amplia o prazo máximo do auxílio por incapacidade temporária concedido por análise documental. A medida consta da Portaria Conjunta MPS/INSS nº 43, de 18 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 21 de setembro.
Na prática, a decisão mantém por mais um ano a possibilidade de concessão do benefício por meio do Atestmed, sistema que permite ao segurado apresentar documentos médicos para análise sem a necessidade inicial de comparecer a uma perícia presencial, nos casos em que a modalidade documental for aplicável.
O que foi prorrogado pelo INSS?
A nova portaria não cria um benefício diferente nem altera as demais regras do auxílio por incapacidade temporária. O que ela faz é estender por mais 365 dias a vigência da ampliação excepcional prevista na regulamentação de março de 2026.
É importante não confundir os prazos: os 365 dias referem-se à duração da própria regra excepcional. Já o auxílio por incapacidade temporária concedido pelo Atestmed pode ter duração de até 90 dias, conforme as regras atualmente divulgadas pelo INSS.
Como funciona o Atestmed?
O Atestmed permite requerer o benefício pelo site ou aplicativo Meu INSS, mediante o envio da documentação médica necessária. A análise é realizada a partir dos documentos apresentados pelo segurado, sem deslocamento inicial até uma agência para perícia presencial.
Para evitar exigências ou atrasos, a documentação deve estar legível, sem rasuras e conter as informações exigidas pelo INSS. Entre os principais dados estão:
- identificação do segurado;
- data de emissão do atestado;
- diagnóstico por extenso ou código da CID;
- tempo estimado de repouso ou afastamento;
- assinatura e identificação do profissional responsável.
Laudos, exames e outros documentos médicos complementares também podem ser anexados para reforçar a comprovação da incapacidade.
Quem pode solicitar o auxílio por incapacidade temporária?
O benefício é destinado ao segurado do INSS que fique temporariamente incapacitado para o trabalho ou para sua atividade habitual e cumpra os requisitos previdenciários aplicáveis ao caso, como qualidade de segurado e, quando exigida, carência.
A concessão por análise documental não elimina a possibilidade de o INSS solicitar perícia presencial quando isso for necessário para a conclusão do requerimento.
O que muda para empresas e departamentos pessoais?
Para empresas, escritórios contábeis e profissionais de departamento pessoal, a prorrogação significa a continuidade de uma sistemática que pode influenciar diretamente o acompanhamento de afastamentos previdenciários.
É recomendável manter atenção às datas de afastamento, aos documentos médicos entregues pelo trabalhador e às informações transmitidas nos sistemas trabalhistas e previdenciários. A correta gestão desses eventos ajuda a reduzir inconsistências entre folha de pagamento, eSocial e os registros relacionados ao benefício.
Como solicitar pelo Meu INSS
O pedido pode ser iniciado pelos canais digitais do INSS. No Meu INSS, o segurado deve acessar sua conta Gov.br, localizar o serviço relacionado ao benefício por incapacidade temporária e anexar a documentação solicitada.
Antes do envio, vale revisar cuidadosamente o atestado e os documentos complementares. Informações incompletas, documentos ilegíveis ou ausência de dados essenciais podem gerar exigências e aumentar o tempo de análise.
Atenção: a regra continua sendo excepcional
A Portaria Conjunta MPS/INSS nº 43/2026 mantém expressamente o caráter excepcional e transitório da ampliação. Por isso, segurados e empresas devem acompanhar eventuais novas alterações normativas ao longo dos próximos meses.
Para informações oficiais sobre requisitos, documentação e solicitação do benefício, consulte a página do Auxílio por Incapacidade Temporária no portal do INSS.
Fonte da notícia: conteúdo baseado na publicação do Portal Contábeis e nas orientações oficiais do INSS.
Conte com a Carmelitas Contabilidade
Acompanhar afastamentos previdenciários exige atenção aos prazos e à documentação. A Carmelitas Contabilidade acompanha as principais mudanças que impactam empresas, trabalhadores e rotinas de departamento pessoal.

