CCT SC002506/2026: movimentação de mercadorias em Chapecó

A Convenção Coletiva de Trabalho SC002506/2026, registrada no MTE em 23 de setembro de 2026, disciplina as relações de trabalho dos profissionais de movimentação de mercadorias e atividades correlatas na região de Chapecó. O instrumento tem vigência geral de 1º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2028, com data-base em 1º de março.

Consulte o instrumento coletivo: SC002506/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

Quem está abrangido?

A CCT foi firmada pelo sindicato dos trabalhadores na movimentação de mercadorias em geral de Chapecó, pela federação profissional estadual e pelo Sindicato do Comércio da Região de Chapecó. Abrange trabalhadores na movimentação de mercadorias em geral e auxiliares de administração de armazéns, similares, conexos e assemelhados em municípios como Chapecó, Xaxim, Pinhalzinho, Palmitos, São Carlos, Quilombo, Saudades e demais localidades relacionadas na cláusula de abrangência.

Piso salarial e reajuste

A Cláusula Terceira, cuja vigência específica vai de 1º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027, fixa piso salarial de R$ 2.027,18 mensais para jornada integral. Em jornadas inferiores, admite-se valor proporcional. Menores aprendizes ficam sujeitos às regras específicas indicadas no instrumento.

A Cláusula Quarta, também com vigência até 28 de fevereiro de 2027, determina reajuste salarial de 5% a partir de 1º de março de 2026, calculado sobre os salários percebidos em março de 2025. Para empregados admitidos depois da data-base de março de 2025, a correção é proporcional ao tempo de serviço conforme os critérios da própria cláusula.

As diferenças salariais apuradas desde março de 2026 poderiam ser pagas juntamente com a folha de competência julho de 2026.

Compensação de jornada

A CCT prevê possibilidade de prorrogação e compensação de jornada. A Cláusula Décima Sétima admite compensação em período de até 12 meses, desde que não seja ultrapassado o limite de dez horas diárias previsto no texto. O instrumento determina a elaboração de demonstrativo individualizado das compensações.

Em caso de rescisão antes da compensação integral, as horas positivas não compensadas devem ser pagas conforme a remuneração vigente na data do desligamento, enquanto a cláusula também disciplina o tratamento de saldos negativos. O instrumento ainda autoriza a supressão do trabalho aos sábados com compensação durante a semana.

A redação da CCT contém regras amplas de flexibilização de jornada. A aplicação prática deve ser conferida à luz da legislação trabalhista e da situação concreta da empresa, especialmente quando houver escalas ou intervalos diferenciados.

Trabalho em feriados

A Cláusula Décima Oitava permite o trabalho em feriados nas atividades de movimentação de mercadorias. O instrumento prevê concessão da folga correspondente ao repouso semanal remunerado no prazo de até 30 dias da data trabalhada ou o pagamento da indenização definida na própria cláusula.

Contribuição assistencial dos empregados

A Cláusula Vigésima Sexta prevê contribuição assistencial de 4% da remuneração mensal nos meses de agosto de 2026, janeiro de 2027, agosto de 2027 e janeiro de 2028. Os vencimentos indicados são, respectivamente, 10 de setembro de 2026, 10 de fevereiro de 2027, 10 de setembro de 2027 e 10 de fevereiro de 2028.

O instrumento assegura aos empregados contrários ao desconto o direito de oposição, mediante manifestação escrita ao sindicato profissional, com cópia para a empresa, no prazo de 30 dias que antecedem a data de vencimento do respectivo desconto. Recolhimentos em atraso ficam sujeitos à atualização pela Taxa Selic e multa de 10%, conforme a cláusula.

Outros pontos de atenção

O instrumento permite o uso de força supletiva de trabalhadores avulsos quando houver necessidade de suplementação de mão de obra, nas condições previstas na CCT. Também disciplina termo de quitação anual, cursos patrocinados pela empresa, multas de trânsito causadas por empregado que utilize veículo empresarial e regras de saúde e segurança.

O que as empresas precisam fazer?

Empresas abrangidas devem confirmar o enquadramento e município, revisar o piso de R$ 2.027,18 e o reajuste de 5%, conferir eventuais diferenças pretéritas, documentar corretamente a compensação de jornada e controlar trabalho em feriados. O Departamento Pessoal também deve observar os quatro períodos de contribuição assistencial ao longo da vigência e registrar eventuais oposições apresentadas conforme o procedimento convencional.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas Contabilidade pode apoiar empresas da região de Chapecó na análise da CCT SC002506/2026 e na adequação de salários, jornada, folha e obrigações sindicais.

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