A Convenção Coletiva de Trabalho RS003625/2026, registrada no MTE em 23 de setembro de 2026, estabelece condições para trabalhadores de diversos segmentos das indústrias de alimentos e bebidas em municípios do Rio Grande do Sul. O instrumento foi firmado pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Porto Alegre e pelo Sindicato das Indústrias da Alimentação e de Bebidas do Estado do Rio Grande do Sul (SIAB-RS), com vigência de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e data-base em 1º de junho.
Consulte o instrumento coletivo: RS003625/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
Quem está abrangido?
A CCT abrange trabalhadores que atuam em indústrias de açúcar, água mineral, aveia, cerveja e bebidas em geral, condimentos e corantes, conservantes, frios e congelados, sorvetes, gelo, tratamento de frutas e verduras, mandioca, milho, refinação de sal e temperos, nos municípios relacionados no instrumento, incluindo Porto Alegre e diversas cidades da Região Metropolitana e do entorno.
Piso salarial e reajuste
A Cláusula Terceira assegura aos empregados admitidos após 1º de junho de 2026 salário normativo mínimo de R$ 2.032,50 mensais, ou equivalente em salário por hora, dia ou semana.
A Cláusula Quarta prevê reajuste de 5,42% para empregados admitidos até 1º de junho de 2025. Para admitidos entre junho de 2025 e maio de 2026, há tabela proporcional conforme o mês de admissão, com percentuais que vão de 5,42% a 0,45%.
A convenção também prevê adiantamento salarial quinzenal de 35% do salário-base, limitado a R$ 3.466,20, ressalvadas condições mais favoráveis já praticadas.
Auxílio-alimentação por número de empregados
A Cláusula Décima Primeira institui auxílio-alimentação mensal vinculado à assiduidade, com valores definidos conforme o número de trabalhadores lotados na empresa:
- de 1 a 50 trabalhadores: R$ 101,00;
- de 51 a 100 trabalhadores: R$ 125,00;
- 101 trabalhadores ou mais: R$ 150,00.
A CCT permite, dentro de percentuais determinados para cada faixa, a concessão parcial em produtos próprios ou itens de cesta básica. Faltas injustificadas no mês anterior reduzem o benefício em 25%, 50% ou 75%, e quatro faltas injustificadas eliminam o direito ao benefício naquele mês. Faltas justificadas não geram redução.
O instrumento estabelece que o auxílio-alimentação é devido exclusivamente aos trabalhadores que contribuam para a sustentação financeira da entidade profissional. Também esclarece que vale-refeição ou alimentação fornecida no local não são benefícios de mesma identidade e, portanto, não substituem automaticamente o auxílio previsto na cláusula.
Horas extras e intervalo
As horas extras têm adicional de 50% quando a soma no mês ou período de apuração for de até 25 horas e de 75% para as horas que excederem 25 no mesmo período. Sem acumulação com esses percentuais, as horas extras que ultrapassarem as duas primeiras horas diárias são remuneradas com adicional de 100%.
Para horas extras em domingos e feriados, a empresa deve notificar os empregados com antecedência de 48 horas. A CCT também prevê intervalo intrajornada mínimo de 30 minutos para jornadas contínuas superiores a seis horas, observadas as demais condições da cláusula.
Pagamento pelos dias 31
O instrumento assegura aos empregados mensalistas remuneração correspondente a cinco dias de salário como contraprestação pelo trabalho nos dias 31 dos meses que possuem essa data, nos critérios previstos na cláusula. O pagamento ou compensação deve ocorrer durante a vigência da CCT e, no máximo, até a folha de maio. A vantagem também pode ser concedida mediante licença remunerada de cinco dias, por acordo prévio entre empresa e empregado.
Contribuições sindicais
A Cláusula Trigésima Quarta prevê contribuição negocial patronal ao SIAB-RS de R$ 15,81 por empregado, tomando como base a folha de junho de 2026, com vencimento em 10 de outubro de 2026. A inadimplência sujeita a empresa à multa de 10% prevista na cláusula.
A Cláusula Trigésima Quinta prevê desconto mensal de R$ 14,00 dos empregados abrangidos, associados ou não, a partir de 1º de junho de 2026, a título de contribuição assistencial ao sindicato profissional. A CCT assegura direito de oposição, mediante manifestação manuscrita pessoalmente no sindicato ou envio individual por correspondência com aviso de recebimento, no prazo de até 10 dias do recebimento do primeiro salário reajustado ou de outra composição salarial decorrente da negociação coletiva. A manifestação precisa ser renovada a cada novo acordo ou convenção.
Multa por descumprimento
A CCT prevê multa de R$ 113,00, em favor do empregado prejudicado, para infração de cláusula sem penalidade específica, após comunicação do sindicato profissional e ausência de regularização pela empresa no prazo máximo de 10 dias.
O que as empresas precisam fazer?
As empresas devem revisar piso e reajustes proporcionais, conferir o adiantamento quinzenal, parametrizar corretamente o auxílio-alimentação conforme o número de empregados e a assiduidade, ajustar adicionais de horas extras e controlar o tratamento dos dias 31. Também é importante acompanhar as contribuições patronal e laboral, seus vencimentos e os procedimentos de oposição previstos no instrumento.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas Contabilidade pode auxiliar empresas das indústrias de alimentos e bebidas na aplicação da CCT RS003625/2026, com apoio na folha, benefícios, jornada e obrigações sindicais.

