CCT RS003609/2026: indústria do arroz na região de Pelotas

A Convenção Coletiva de Trabalho RS003609/2026, registrada no MTE em 23 de setembro de 2026, estabelece condições aplicáveis aos trabalhadores das indústrias do arroz na região de Pelotas e municípios abrangidos. O instrumento foi firmado pelo Sindicato da Indústria do Arroz no Estado do Rio Grande do Sul e pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias e Cooperativas da Alimentação de Pelotas, com vigência de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e data-base em 1º de junho.

Consulte o instrumento coletivo: RS003609/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

Quem está abrangido?

A CCT alcança trabalhadores nas indústrias do arroz nos municípios de Arroio do Padre, Arroio Grande, Canguçu, Capão do Leão, Cerrito, Jaguarão, Morro Redondo, Pedro Osório, Pinheiro Machado e Piratini, no Rio Grande do Sul.

Piso salarial e reajuste

A Cláusula Terceira assegura aos empregados admitidos a partir de 1º de junho de 2026 piso único de R$ 2.107,60 mensais, ou equivalente em salário por hora, dia ou semana. Se o salário mínimo regional aplicável à categoria da alimentação vier a superar esse valor, a CCT determina a adequação do piso ao valor regional.

A Cláusula Quarta fixa reajuste salarial de 5% para empregados admitidos até 1º de junho de 2025. Para admitidos entre junho de 2025 e maio de 2026, o reajuste é proporcional conforme tabela de escalonamento constante do instrumento, variando de 5% a 0,42% conforme a data de admissão.

As diferenças da variação salarial poderiam ser satisfeitas na folha de agosto ou, no máximo, na folha de setembro de 2026. A CCT também prevê adiantamento salarial quinzenal de 35% do salário-base, limitado a R$ 4.184,09, observadas as condições mais favoráveis já praticadas.

Adicionais e benefícios

As horas extras prestadas em domingos e feriados, quando não compensadas, são remuneradas com adicional de 100% sobre o salário-base. O instrumento também prevê quinquênio de 4% para cada cinco anos ininterruptos de serviço na mesma empresa, limitado a quatro quinquênios nas condições convencionadas, além de adicional noturno de 30% para o trabalho entre 22h e 5h.

A CCT institui plano educacional para empregados e dependentes. Mediante o cumprimento dos requisitos de matrícula, aprovação ou frequência previstos na cláusula, o empregado estudante pode receber parcelas de R$ 283,98, e há valores específicos para dependentes. O instrumento fixa limite global de R$ 838,44 para a soma das duas parcelas da ajuda educacional por empregado e prevê pagamentos em fevereiro e agosto de 2027.

Quando o empregado não estiver coberto por seguro de vida em grupo ou benefício equivalente, a convenção prevê auxílio funeral de R$ 3.193,14 aos dependentes que comprovarem as despesas decorrentes do falecimento.

Flexibilizações de jornada

A CCT estabelece procedimento específico para empresas que pretendam negociar condições de jornada diferentes das previstas em lei, incluindo compensação semanal, banco de horas, escala 12×36, intervalo intrajornada, troca de feriado e trabalho em domingos e feriados.

Em regra, a proposta deve ser formalizada perante o sindicato profissional e submetida aos trabalhadores conforme o rito previsto na convenção. Para determinados grupos ou setores com até 25 empregados interessados, a própria cláusula admite procedimento diferenciado mediante acordo entre empresa e sindicato.

Contribuições previstas

A Cláusula Trigésima Sétima prevê contribuição especial das empresas ao SINDARROZ-RS equivalente a 1/35 do piso salarial da Cláusula Terceira por empregado registrado em 1º de junho de 2026, limitada a R$ 24.528,00 por grupo empresarial, com vencimento em 20 de novembro de 2026. A CCT prevê possibilidade de oposição empresarial por e-mail no período de 28 de setembro a 12 de outubro de 2026, além do envio da cópia da guia do FGTS Digital de junho de 2026 até 30 de outubro.

A Cláusula Trigésima Oitava estabelece cota de solidariedade negocial profissional equivalente a um dia de salário, descontada na folha indicada pelo instrumento e recolhida ao sindicato profissional em até 10 dias após o desconto. A redação da cláusula assegura aos trabalhadores associados direito de oposição em até 10 dias após o desconto, mediante o procedimento individual nela especificado.

O que as empresas precisam fazer?

As empresas abrangidas devem conferir o piso de R$ 2.107,60, revisar o reajuste de 5% e a proporcionalidade dos admitidos no período, controlar adiantamentos e adicionais, identificar empregados ou dependentes enquadrados no plano educacional e observar os procedimentos de jornada. Também merece atenção imediata o calendário da contribuição especial patronal, inclusive o período de oposição e o prazo para envio da documentação exigida.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas Contabilidade pode auxiliar indústrias do arroz e seus departamentos de pessoal na interpretação da CCT RS003609/2026, com conferência de salários, adicionais, benefícios, jornada e obrigações sindicais.

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