A Convenção Coletiva de Trabalho RS003654/2026, registrada no MTE em 24 de setembro de 2026, estabelece as condições para trabalhadores da indústria de artefatos de borracha em Caxias do Sul/RS. O instrumento tem vigência de 1º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027, com data-base em 1º de setembro.
Consulte o instrumento completo: CCT RS003654/2026 no Buscador de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
Quem está abrangido?
A CCT alcança trabalhadores da indústria de artefatos de borracha no município de Caxias do Sul/RS, observada a representação das entidades signatárias.
Salário normativo
O salário normativo foi fixado em R$ 9,68 por hora, aplicável no mês seguinte àquele em que o empregado completar 120 dias de serviço na empresa. Para aprendizes contratados nas condições previstas pela norma, o valor indicado é de R$ 7,50 por hora, sem poder ficar abaixo do salário mínimo nacional.
Majoração salarial
A partir de 1º de setembro de 2026, a CCT estabelece majoração de 4,20% sobre a parcela salarial de até R$ 6.248,00, correspondente a aumento máximo de R$ 261,80 mensais ou R$ 1,19 por hora. Para salários superiores ao limite, aplica-se o acréscimo fixo previsto na cláusula.
Empregados admitidos após 1º de setembro de 2025 têm índices proporcionais conforme a tabela da Convenção.
Benefícios
A CCT permite que o desconto do vale-transporte seja inferior a 6% do salário, ou até mesmo que não haja desconto, sem caracterizar salário-utilidade.
Para empregados admitidos até 1º de setembro de 2026 que comprovem matrícula e frequência em curso regular, há ajuda de custo estudantil equivalente a 50% do salário normativo, paga em duas parcelas de 25%, mediante requerimento e cumprimento dos prazos da cláusula.
O instrumento também prevê auxílio-funeral equivalente a até duas vezes o salário normativo, podendo a empresa substituir essa responsabilidade por seguro de vida integralmente custeado com cobertura mínima equivalente. Há ainda opção entre creche e ajuda de custo de R$ 249,56 por mês por filho de até 40 meses, nas condições previstas.
Proteção pré-aposentadoria
A CCT assegura garantia de emprego ou salário ao empregado que, comprovadamente, esteja a no máximo 12 meses de adquirir o direito à aposentadoria e conte com pelo menos nove anos ininterruptos na empresa, conforme os requisitos da cláusula específica.
O que as empresas precisam fazer?
- aplicar o salário normativo e a majoração de 4,20% conforme faixa e data de admissão;
- verificar pedidos de auxílio-estudante dentro dos prazos da CCT;
- revisar auxílio-funeral, seguro de vida e auxílio-creche;
- observar a garantia pré-aposentadoria antes de desligamentos;
- conferir os descontos autorizados e o vale-transporte.
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