CCT RS003647/2026: metalúrgicos da Grande Porto Alegre

A Convenção Coletiva de Trabalho RS003647/2026, registrada no MTE em 24 de setembro de 2026, reúne as condições aplicáveis aos trabalhadores metalúrgicos alcançados pelo instrumento na Grande Porto Alegre. A vigência é de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, com data-base em 1º de maio.

Consulte o instrumento completo: CCT RS003647/2026 no Buscador de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

Quem está abrangido?

A convenção abrange trabalhadores metalúrgicos nos municípios de Alvorada, Eldorado do Sul, Glorinha, Guaíba, Porto Alegre e Viamão/RS, observados o enquadramento econômico e a representação das entidades signatárias.

Piso e reajuste salarial

Desde 1º de maio de 2026, o piso salarial ou salário normativo é de R$ 2.112,18 mensais. Para aprendizes nas condições previstas na CCT, o salário normativo é de R$ 7,18 por hora, sem prejuízo do salário mínimo nacional.

O reajuste salarial foi fixado em 4,11%, limitado a um acréscimo de R$ 488,37 por mês ou R$ 1,33 por hora. Para salários superiores a R$ 9.179,86, aplica-se o valor fixo máximo previsto na cláusula.

Abono único

A CCT estabelece abono de R$ 730,00, em parcela única, com pagamento até 31 de agosto de 2026. O próprio instrumento atribui natureza não salarial à parcela.

Vale-transporte, alimentação e horas extras

O desconto do vale-transporte foi convencionado em 4% do salário básico, excluídos adicionais e vantagens.

Para o vale-refeição fornecido pelas empresas, a participação do empregado varia conforme a faixa salarial, com descontos previstos na tabela da CCT entre R$ 1,00 e R$ 1,50.

As horas extras em dias úteis são pagas com adicional de 50% nas duas primeiras e 100% nas demais. Nos casos de jornada compensatória, há regra específica para o sábado. Horas em domingos e feriados não compensadas têm adicional de 100%.

Adicional por tempo de serviço

A convenção mantém adicional de 3% por quinquênio de trabalho prestado ao mesmo empregador. Para quinquênios adquiridos nas condições posteriores previstas no instrumento, há limite de base de cálculo de R$ 7.591,49.

O que as empresas precisam fazer?

  • confirmar a abrangência territorial e sindical;
  • revisar o piso de R$ 2.112,18 e o reajuste de 4,11%;
  • conferir o pagamento do abono de R$ 730,00;
  • ajustar descontos de vale-transporte e participação no vale-refeição;
  • revisar horas extras e adicionais por tempo de serviço.

Conte com a Carmelitas

A equipe da Carmelitas Contabilidade pode auxiliar sua empresa na aplicação dos pisos, reajustes e demais regras coletivas à folha de pagamento.

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