A Convenção Coletiva de Trabalho MG003321/2026 regulamenta as relações de trabalho dos empregados em empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis em Uberlândia/MG. A vigência é de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, com data-base em 1º de maio.
Pisos salariais
A CCT diferencia os pisos conforme o tipo e o porte do estabelecimento. Em shopping centers com mais de 15 funcionários, o piso é de R$ 1.961,56 para jornada mensal de 220 horas ou escala 12×36 e de R$ 1.776,86 nas jornadas reduzidas previstas na cláusula.
Para shopping centers com até 15 funcionários e para as demais empresas da categoria, independentemente do número de empregados, o piso é de R$ 1.830,00 para 220 horas mensais ou 12×36, com valores diferenciados para jornadas menores. A garantia mínima do comissionista é também de R$ 1.830,00.
Reajuste salarial
A partir de 1º de maio de 2026, a CCT estabelece 5,79% de correção para quem recebe o piso da categoria e 5,35% para salários acima do piso, conforme a Cláusula Quinta. Para admitidos entre maio de 2025 e abril de 2026, há proporcionalidade.
Auxílio alimentação e seguro
O auxílio alimentação foi fixado em:
- R$ 365,00 para shopping centers com mais de 15 funcionários;
- R$ 212,00 para shopping centers com até 15 funcionários e demais empresas da categoria.
Se a empresa já fornece cesta básica ou benefício alimentação de valor igual ou superior, prevalece a condição mais vantajosa prevista na cláusula.
A CCT exige seguro de vida com cobertura mínima de R$ 20.000,00 por morte natural ou acidental, auxílio funeral de R$ 6.000,00 e doze cestas básicas de R$ 200,00, salvo a hipótese alternativa prevista para seguro com cobertura de morte igual ou superior a R$ 30.000,00.
Banco de horas e homologação
O saldo do banco de horas deve ser compensado em até seis meses. Na rescisão, crédito não compensado é pago; a CCT dispõe que não se admite desconto de horas negativas.
Rescisões de empregados com 12 meses ou mais de serviço devem ser homologadas no sindicato profissional. A cláusula prevê taxa de homologação de R$ 200,00, com exceção nas condições expressamente indicadas no próprio instrumento.
Contribuições
A contribuição assistencial profissional foi fixada em 8% do salário-base fixo, em parcela única, com direito de oposição no prazo de 20 dias após a assinatura da CCT, mediante formulário e procedimento definidos pelo sindicato. A contribuição assistencial patronal é de R$ 270,00 para empresa sem empregados e R$ 390,00 para empresa com empregados.
Providências empresariais
- identificar o piso correto por porte, jornada e forma de remuneração;
- aplicar o índice salarial correspondente;
- ajustar auxílio alimentação e seguro;
- acompanhar o banco de horas e as homologações;
- conferir contribuições, oposição e prazos diretamente na redação da CCT.
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