A Convenção Coletiva MG003322/2026 disciplina condições de trabalho no transporte rodoviário intermunicipal e interestadual na base do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Uberlândia. A vigência geral vai de 1º de março de 2026 a 29 de fevereiro de 2028, com data-base em 1º de março; as principais cláusulas econômicas têm período específico até fevereiro de 2027.
Abrangência
A CCT abrange os municípios indicados no instrumento, entre eles Uberlândia, Araguari, Monte Carmelo, Tupaciguara, Indianópolis, Iraí de Minas e outros da base territorial. A norma traz exclusões expressas, inclusive para determinadas atividades de turismo e fretamento e para a categoria profissional do transporte coletivo urbano de passageiros em Uberlândia, conforme enquadramento descrito na Cláusula Segunda.
Pisos e reajuste
- motorista: R$ 3.609,45;
- fiscal: R$ 1.850,48.
Para os demais empregados, a Cláusula Quarta prevê reajuste de 4% sobre o salário de fevereiro de 2026 para remunerações de até R$ 6.240,00. Acima desse limite, a CCT prevê livre negociação entre empresa e empregado. A regra não se aplica a quem recebe salário mínimo.
Alimentação, saúde e seguro
A ajuda de custo alimentação foi fixada em R$ 665,00 por mês de março a agosto de 2026 e R$ 700,00 a partir de setembro de 2026 até fevereiro de 2027, observadas as regras de cálculo por dia trabalhado da cláusula.
O plano de saúde HAPVIDA NDI tem participação mensal fixa do empregado titular de R$ 55,00, além das coparticipações previstas, enquanto a empresa suporta a diferença de custo definida no instrumento. O seguro de vida, sem ônus para o empregado, deve ter capital segurado individual de R$ 36.094,50.
PLR e jornada
A PLR referente a 2025 foi fixada em R$ 195,53 para quem recebe até R$ 1.719,94 e R$ 391,06 para remuneração superior, com pagamento previsto junto à primeira parcela do 13º salário de 2026 e proporcionalidade nas hipóteses da cláusula.
O instrumento contém regras detalhadas para jornada dos motoristas, compensações, intervalos e escala 12×36 para as situações admitidas. Horas extras não compensadas têm adicional de 50%.
Contribuições: atenção às datas do texto
A CCT contém contribuição de fortalecimento sindical de 2% sobre o salário de abril de 2026, limitada a R$ 150,00, com direito de oposição, e contribuição negocial suportada pelas empresas. Algumas datas de recolhimento indicadas no texto antecedem o registro da CCT em setembro de 2026. A empresa deve, portanto, confirmar com as entidades convenentes a forma de regularização aplicável, sem presumir automaticamente encargos ou procedimentos não expressos.
O que revisar na empresa?
- pisos e reajustes de março de 2026;
- ajuda alimentação a partir de setembro;
- plano de saúde e seguro de vida;
- PLR de 2025, quando aplicável;
- jornada, compensações e contribuições sindicais.
Conte com a Carmelitas
A abrangência desta CCT possui exclusões importantes. Antes de aplicar seus valores, confirme o enquadramento da atividade e da base territorial. A Carmelitas pode auxiliar nessa revisão e na parametrização da folha.

