A Convenção Coletiva MG003312/2026 foi firmada entre o Sindicato dos Contabilistas de Juiz de Fora e o sindicato patronal dos escritórios de contabilidade, auditoria e perícias contábeis de Minas Gerais. O documento estabelece vigência de 1º de maio de 2026 a 30 de maio de 2027, conforme redação registrada no MTE, e data-base em 1º de maio.
Quem está abrangido?
A CCT alcança a categoria profissional liberal dos contabilistas e a categoria econômica dos escritórios de contabilidade, auditoria e perícias contábeis, com abrangência territorial em Juiz de Fora/MG.
Pisos salariais
A partir de 1º de maio de 2026, os pisos previstos são:
- contador com responsabilidade técnica: R$ 3.632,82;
- técnico em contabilidade com responsabilidade técnica: R$ 3.390,64;
- supervisor, gerente, encarregado ou líder: R$ 2.530,86;
- analista/assistente contábil: R$ 2.179,69;
- analista fiscal/pessoal: R$ 1.937,50;
- auxiliar de escritório, fiscal, pessoal ou administrativo: R$ 1.695,32;
- auxiliar nas mesmas áreas, em primeiro emprego na categoria: R$ 1.621,00.
A própria CCT esclarece que “responsabilidade técnica”, para fins dos pisos de contador e técnico, refere-se aos empregados que assinam as demonstrações contábeis do empregador ou de seus clientes.
Reajuste e diferenças
A Cláusula Quarta prevê reajuste de 4,11% em 1º de maio de 2026, incidente sobre os salários devidos em maio de 2025. Para admitidos após a data-base anterior, o índice é proporcional conforme a tabela do instrumento.
As diferenças salariais de maio de 2026 até a divulgação da CCT podem ser pagas em até duas parcelas nas folhas subsequentes, com dedução de adiantamentos já realizados.
Banco de horas e benefícios
O banco de horas é facultativo. A CCT prevê fechamento anual: eventual saldo credor do empregado deve ser pago como hora extraordinária no mês seguinte ao fechamento; saldo devedor remanescente do trabalhador é cancelado, sem cobrança.
Quanto à alimentação, plano de saúde, plano funerário e seguro de vida, o texto utiliza linguagem de recomendação, e não de obrigação geral. Por isso, esses itens não devem ser tratados como benefício compulsório com base apenas nessa CCT.
Contribuições previstas
A Cláusula Trigésima Sexta estabelece “Participação Solidária” de R$ 10,00 mensais por trabalhador, a ser repassada pelas empresas ao sindicato profissional até o dia 10. Já a contribuição assistencial patronal é fixada em R$ 150,00 para associados e R$ 250,00 para não associados, com direito de oposição patronal em 10 dias corridos contados da publicação da CCT no site do sindicato, na forma detalhada no instrumento.
O que as empresas precisam fazer?
- enquadrar corretamente cada cargo nos pisos;
- aplicar 4,11% ou o índice proporcional quando cabível;
- programar o pagamento das diferenças em até duas parcelas;
- controlar o banco de horas com extrato mensal e fechamento anual;
- separar benefícios recomendados de obrigações efetivamente previstas;
- verificar as contribuições e eventual exercício do direito de oposição.
Conte com a Carmelitas
Para escritórios contábeis, o correto enquadramento das funções é essencial para evitar aplicação indevida de pisos. A Carmelitas pode auxiliar na revisão da folha e das rotinas decorrentes da norma coletiva.

