CCT SP009037/2026: previdência complementar em SP

A Convenção Coletiva de Trabalho SP009037/2026, registrada no MTE em 22 de setembro de 2026, foi celebrada entre o Sindicato dos Securitários do Estado de São Paulo e o SINDAPP — Sindicato Nacional das Entidades Fechadas de Previdência Complementar. A norma vigora de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026, com data-base em 1º de janeiro.

Quem está abrangido?

O instrumento alcança os empregados das entidades fechadas de previdência complementar estabelecidas no Estado de São Paulo, conforme a representação sindical indicada na Cláusula 2ª.

Salários normativos

A CCT estabelece salário de admissão de:

  • R$ 1.621,00 para pessoal de portaria, limpeza, vigias, contínuos e assemelhados;
  • R$ 1.739,29 para os demais empregados.

A própria cláusula ressalva que deve prevalecer o salário mínimo federal ou o piso regional paulista quando algum deles for mais vantajoso ao empregado.

Reajuste salarial

A partir de 1º de janeiro de 2026, os salários vigentes em 31 de dezembro de 2025 são reajustados em 4%. Para empregados admitidos após 1º de janeiro de 2025, o reajuste é proporcional ao número de meses trabalhados, considerando como mês a fração igual ou superior a 15 dias.

As diferenças salariais retroativas a janeiro de 2026, assim como eventuais complementações dos benefícios econômicos corrigidos pela CCT, foram previstas para pagamento ou crédito até o quinto dia útil de julho de 2026.

Vale-refeição e ajuda-alimentação

A CCT estabelece programa de alimentação com:

  • 22 vales-refeição mensais de R$ 40,85 cada, totalizando R$ 898,59, inclusive no mês de férias, ou alimentação própria/terceirizada nas condições convencionais;
  • 4 vales-alimentação mensais de R$ 147,67 cada, totalizando R$ 590,68, ou cesta de alimentos de valor mínimo equivalente.

Há regras específicas para férias, licença-maternidade, auxílio-doença acidentário e para entidades que já concedam condições superiores. A empresa deve conferir as exceções antes de substituir ou acumular benefícios.

Horas extras

As horas que excederem a jornada de oito horas diárias são remuneradas com adicional de 50% até o limite de duas horas extras por dia. Quando ultrapassado esse limite, a CCT prevê 80%, desde que atendidas as condições legais referidas na cláusula.

O instrumento permite a adoção de sistema alternativo de compensação nos termos da legislação e contém regra própria para o momento de pagamento das horas extraordinárias e sua informação no eSocial.

13º salário e triênio

A primeira parcela do 13º salário, equivalente a 50% da remuneração, deve ser antecipada nas férias ou até o pagamento dos salários de julho de 2026, conforme a cláusula. A segunda parcela é prevista até 13 de dezembro de 2026, ressalvados os critérios de tempo de vínculo definidos no instrumento.

Para empregados admitidos até 31 de dezembro de 2025, há previsão de triênio de R$ 68,07 por mês após cada período de três anos completos de serviço à mesma entidade, observadas as condições da cláusula.

O que as entidades precisam fazer?

  • revisar os salários normativos e comparar com os mínimos legais aplicáveis;
  • confirmar o reajuste de 4% e eventuais diferenças retroativas;
  • conferir valores e regras do programa de alimentação;
  • parametrizar horas extras de 50% e 80% nas hipóteses convencionais;
  • revisar datas do 13º e triênios dos empregados elegíveis.

Consulte o instrumento coletivo: SP009037/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas pode auxiliar entidades e equipes de Departamento Pessoal na aplicação de reajustes, benefícios, adicionais e obrigações previstos na convenção coletiva.

Este conteúdo é informativo e não substitui a leitura integral da CCT nem a análise individual de cada situação.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Telegram
Print
Email

Quer receber nossas notícias no seu e-mail?