CCT SP009035/2026: motoristas de lavanderias em SP

A Convenção Coletiva de Trabalho SP009035/2026, registrada no MTE em 22 de setembro de 2026, foi firmada entre o SEEDESP e o Sindicato Intermunicipal de Lavanderias no Estado de São Paulo. O instrumento abrange a categoria diferenciada de motoristas e ajudantes de motoristas que trabalham em empresas de lavanderia e atividades correlatas descritas na norma.

A vigência vai de 1º de dezembro de 2025 a 31 de março de 2027, com data-base em 1º de abril, e a abrangência territorial alcança extensa relação de municípios paulistas indicada na Cláusula 2ª.

Pisos salariais

A CCT estabeleceu dois momentos para os pisos:

  • desde 1º de dezembro de 2025: motorista R$ 2.339,02 e ajudante de motorista R$ 1.688,37;
  • desde 1º de abril de 2026: motorista R$ 2.402,17 e ajudante de motorista R$ 1.733,96.

Reajustes salariais

A Cláusula 4ª prevê 5,0961% sobre os salários vigentes em 1º de dezembro de 2024, com vigência a partir de 1º de dezembro de 2025. Em seguida, determina novo reajuste de 2,7% a partir de 1º de abril de 2026, calculado sobre os salários praticados em 1º de dezembro de 2025.

As diferenças de salários, inclusive reflexos em 13º salário e férias, foram previstas para pagamento juntamente com o salário da competência junho de 2026.

Horas extras e adicional noturno

As horas extras são remuneradas com:

  • 50% de segunda-feira a sábado, até o limite de duas horas diárias;
  • 70% aos sábados, nas horas que excederem duas horas extras;
  • 100% em domingos, quando não houver escala, feriados e no dia destinado ao repouso semanal.

Se, eventualmente, o empregado realizar mais de três horas extras no dia, a empresa deverá fornecer refeição comercial. O adicional noturno é de 30% para o trabalho entre 22h e 5h, conforme a cláusula específica.

Cesta básica e diárias

As empresas devem fornecer mensalmente, sem ônus, tíquete/vale-cesta ou cesta básica no valor de R$ 222,60, a partir de dezembro de 2025. O benefício também é previsto para férias, licença-maternidade e determinados afastamentos por doença ou acidente de trabalho, observados os limites e critérios da CCT.

A norma condiciona o benefício à assiduidade: ele não é concedido ao empregado que tiver duas faltas no mês, justificadas ou não, conforme a redação convencional.

Para serviços externos, os valores mínimos a partir de abril de 2026 são R$ 30,00 para almoço, R$ 30,00 para jantar e R$ 70,00 para pernoite, já incluído o café da manhã, nas condições previstas no instrumento.

PLR

A CCT menciona pagamento de participação nos lucros e resultados nos meses de setembro de 2026 e março de 2027, mas remete os valores e critérios à convenção coletiva específica de PLR negociada entre as entidades. Portanto, este instrumento não deve ser usado para estimar ou inventar o valor da PLR.

O que as empresas precisam fazer?

  • confirmar se motoristas e ajudantes estão abrangidos pela categoria diferenciada;
  • revisar os dois períodos de pisos e reajustes;
  • parametrizar corretamente os adicionais de horas extras e noturno;
  • garantir cesta básica e diárias conforme os critérios convencionais;
  • consultar o instrumento específico de PLR antes de lançar qualquer valor.

Consulte o instrumento coletivo: SP009035/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas pode apoiar empresas e departamentos de pessoal na identificação da convenção aplicável às categorias diferenciadas e na correta aplicação de pisos, adicionais e benefícios.

Este resumo é informativo e não substitui a leitura integral da CCT e dos instrumentos específicos aos quais ela faz remissão.

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