CCT MG003293/2026: indústria de alimentos em MG

A Convenção Coletiva de Trabalho MG003293/2026, registrada no MTE em 22 de setembro de 2026, foi celebrada entre a Federação dos Trabalhadores na Indústria de Alimentação de Minas Gerais e a Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG). O instrumento vigora de 1º de junho a 31 de dezembro de 2026 e informa data-base em 1º de janeiro.

Quem está abrangido?

A convenção alcança trabalhadores do 1º Grupo — Indústria de Alimentação — e as categorias econômicas correspondentes, em uma extensa relação de municípios mineiros indicada na Cláusula 2ª. Antes de aplicar a norma, a empresa deve confirmar sua atividade e se o município integra a base territorial descrita no instrumento.

Piso e reajuste salarial

A partir de 1º de junho de 2026, a CCT garante salário de ingresso de R$ 1.703,00.

Para os empregados que recebem acima do piso, a Cláusula 4ª prevê reajuste de 4% em 1º de junho de 2026, incidente sobre os salários de 1º de janeiro de 2025. Podem ser compensadas antecipações e reajustes espontâneos ou compulsórios concedidos desde essa data, exceto os decorrentes das hipóteses expressamente excluídas pela cláusula, como promoção, transferência e equiparação salarial.

As diferenças salariais decorrentes do ajuste foram previstas para pagamento com os salários de julho de 2026, sem ônus adicional.

Horas extras e alimentação

A CCT estabelece adicional de 60% para horas extras em dias úteis e de 100% para trabalho extraordinário em repousos semanais remunerados e feriados, salvo concessão de outro dia de folga. Para trabalhadores em turnos ininterruptos de revezamento, há regra específica para as horas excedentes da sexta até a oitava hora.

Quando o empregado for convocado a trabalhar além da jornada legal por período não inferior a uma hora, a empresa deve fornecer lanche gratuito.

Auxílio-funeral e seguro de vida

A Cláusula 13ª prevê auxílio-funeral equivalente a um salário nominal do empregado, assegurados os limites mínimo de dois e máximo de quatro salários mínimos vigentes na data do falecimento. As empresas que mantêm seguro de vida para os empregados são excluídas dessa obrigação, nas condições estabelecidas na própria cláusula.

O instrumento deixa claro que eventual proposta sindical para contratação de seguro não torna obrigatória a contratação daquela opção específica; a empresa pode cumprir a obrigação pela forma admitida na CCT.

Estabilidades convencionais

Entre os pontos de atenção para desligamentos estão:

  • gestante: garantia adicional de 60 dias após a cessação da licença previdenciária ou maternidade;
  • retorno do serviço militar: até 60 dias após o retorno;
  • pré-aposentadoria: regra de 12 meses para empregado com mais de dois anos contínuos na mesma empresa, observados os requisitos da cláusula;
  • retorno de benefício do INSS: garantia de 90 dias para quem retorna após benefício previdenciário superior a 30 dias por doença, ressalvado contrato de experiência.

Contribuição negocial

A CCT prevê contribuição negocial dos empregados correspondente a 3% do salário já corrigido do mês de julho de 2026. O instrumento assegura direito de oposição no prazo de 10 dias após a assinatura, diretamente à entidade profissional, pessoalmente ou por carta escrita de próprio punho enviada individualmente pelos Correios com AR, conforme os requisitos da cláusula.

A empresa atua como intermediária no desconto e recolhimento e não deve incentivar ou patrocinar a oposição do empregado. A CCT também prevê contribuição negocial dos empregadores, em parcela única, calculada segundo o capital social, com valores mínimo e máximo previstos em tabela própria.

O que as empresas precisam fazer?

  • confirmar abrangência territorial e enquadramento na indústria de alimentação;
  • aplicar o piso de ingresso e revisar o reajuste de 4%;
  • adequar cálculos de horas extras e fornecimento de lanche;
  • verificar estabilidades antes de rescisões;
  • mapear corretamente os procedimentos e prazos das contribuições negociais.

Consulte o instrumento coletivo: MG003293/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas auxilia empresários e equipes de RH e Departamento Pessoal a identificar as cláusulas de maior impacto e a organizar a aplicação prática das convenções coletivas.

Este conteúdo é informativo e não substitui a leitura integral da CCT nem a análise individual do enquadramento da empresa.

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