CCT MA000201/2026: turismo em Caxias e Timon

A Convenção Coletiva de Trabalho MA000201/2026, registrada no MTE em 22 de setembro de 2026, disciplina as relações de trabalho dos empregados em empresas de turismo nos municípios de Caxias e Timon, no Maranhão. O instrumento foi firmado pelo sindicato profissional intermunicipal da categoria e pelo sindicato das empresas de turismo, meios de hospedagem, gastronomia, eventos, lazer e recreação do Estado do Maranhão.

A vigência vai de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026, com data-base em 1º de janeiro.

Reajuste salarial

A Cláusula 3ª estabelece reajuste de 6% a partir de 1º de janeiro de 2026, aplicado sobre os salários acordados na CCT de 2025. A norma permite compensar antecipações espontâneas, ressalvados os aumentos decorrentes de promoção, equiparação salarial, término de aprendizagem ou transferência de função.

Para admissões posteriores a 1º de janeiro de 2026, o reajuste é proporcional ao tempo de serviço, respeitados o piso e a isonomia salarial. As diferenças decorrentes do reajuste foram previstas para quitação com o salário de fevereiro de 2026, pago até o quinto dia útil de março.

Piso especial e piso normal

A CCT adota dois pisos mensais:

  • Piso Especial: R$ 1.729,18, para empresas que cumulativamente concedam assistência médica e o Benefício Social Familiar (BSF), nas condições previstas no instrumento;
  • Piso Normal: R$ 2.815,00, para as empresas que não se enquadrem nas contrapartidas exigidas para o piso especial.

A cláusula dos pisos contém referência literal a “1º de janeiro de 2025”, embora o instrumento seja de 2026. Por isso, não é recomendável corrigir a redação por conta própria: a empresa deve observar a íntegra da norma e confirmar a aplicação temporal quando houver dúvida.

Cadastro obrigatório para utilizar o piso especial

Um dos pontos de maior impacto empresarial é que a prática do Piso Especial depende do cadastramento das contrapartidas perante o SINDETUR/MA. A empresa deve comprovar a assistência médica e o BSF, obter o documento de cadastramento e cumprir o procedimento de compartilhamento com a entidade laboral previsto na CCT.

Segundo o instrumento, o direito de aplicar o Piso Especial nasce com o cadastramento das contrapartidas. Portanto, apenas oferecer benefícios sem cumprir o procedimento formal não deve ser tratado automaticamente como suficiente para utilizar esse piso.

Alimentação, transporte e saúde

A convenção assegura refeição sem ônus quando o trabalho alcançar os períodos previstos na cláusula — inclusive entre 12h e 14h, entre 18h e 20h e para empregados que iniciem a jornada a partir das 21h.

Também prevê vale-refeição de R$ 25,00 por dia efetivamente trabalhado, inclusive sábados, domingos e feriados quando houver prestação de serviço, e vale-transporte mediante solicitação formal do empregado, com participação do trabalhador limitada a até 6% do salário básico.

O plano de assistência médico-hospitalar é tratado como obrigação convencional, com custeio de 60% pela empresa e 40% pelo empregado titular, segundo as condições da cláusula específica.

Benefício Social Familiar e licitações

O BSF possui regras próprias de recolhimento por boleto, sendo vedado o desconto desse custeio no salário dos trabalhadores. A CCT também determina atenção a prazos para comunicação de eventos geradores e prevê consequências para inadimplência.

Para empresas que atuam com contratos públicos ou terceirização, há um ponto especialmente relevante: o instrumento determina a provisão financeira correspondente ao BSF em planilhas de custos, editais e repactuações contratuais, além de prever comprovante de regularidade.

Contribuições sindicais

A CCT contém diversas cláusulas de custeio sindical. Entre elas, a contribuição assistencial laboral equivalente a um dia de trabalho, nas condições estabelecidas no instrumento, com direito de oposição aos empregados não associados segundo o procedimento e prazo ali descritos. Há ainda contribuição assistencial patronal mensal de R$ 19,90 por empregado, limitada ao teto mensal de R$ 2.000,00 por empresa, conforme a redação da cláusula.

Como o documento reúne modalidades distintas de contribuição, elas não devem ser confundidas com benefícios trabalhistas nem descontadas sem verificar quem é o devedor, quem é o destinatário e quais são os requisitos de cada cláusula.

O que as empresas precisam fazer?

  • revisar salários e o reajuste de 6%;
  • definir se utilizarão o Piso Normal ou se cumprem todas as condições formais para o Piso Especial;
  • cadastrar as contrapartidas antes de aplicar o Piso Especial;
  • adequar vale-refeição, transporte, assistência médica e BSF;
  • revisar planilhas de custos e repactuações quando houver contratos terceirizados ou licitações;
  • mapear separadamente cada contribuição e respectivo prazo.

Consulte o instrumento coletivo: MA000201/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas pode auxiliar empresas na leitura e aplicação das cláusulas econômicas, benefícios, procedimentos sindicais e reflexos em contratos de prestação de serviços.

Este resumo é informativo e não substitui a leitura integral do instrumento nem a análise do enquadramento de cada empresa.

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