CCT Farmácias Litoral Norte RS 2026: pisos e reajuste

A Convenção Coletiva de Trabalho RS003565/2026, registrada no MTE em 21 de setembro de 2026, disciplina as condições de trabalho dos empregados do comércio varejista de produtos farmacêuticos em municípios do Litoral Norte do Rio Grande do Sul. A vigência é de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027, com data-base em 1º de junho.

Consulte a íntegra da CCT RS003565/2026 na ferramenta de instrumentos coletivos da Carmelitas.

Quem está abrangido?

A CCT alcança empregados do comércio varejista de produtos farmacêuticos em Arroio do Sal, Capão da Canoa, Cidreira, Imbé, Maquiné, Morrinhos do Sul, Terra de Areia, Torres, Tramandaí, Três Cachoeiras, Três Forquilhas e Xangri-lá.

Pisos salariais

Desde 1º/06/2026, os salários mínimos profissionais são:

  • R$ 2.024,00 para comissionista puro;
  • R$ 1.980,00 para empregados em geral e auxiliares de depósito;
  • R$ 1.941,00 para encarregado de limpeza, office-boy e jovens aprendizes.

Reajuste de 5% e diferenças

Os salários foram majorados em 5% em 1º de junho de 2026, sobre os salários reajustados em junho de 2025. O percentual é aplicado integralmente até a parcela de R$ 8.475,55; sobre o excedente, a CCT prevê livre negociação com o empregador.

Admitidos após a data-base anterior têm reajuste proporcional segundo a tabela do instrumento. Eventuais diferenças devem ser pagas até a data de pagamento da folha de setembro de 2026.

Horas extras, quinquênio e caixa

As duas primeiras horas extras são pagas com adicional de 50% e as excedentes com adicional de 100%. A conferência de caixa realizada depois da jornada normal também deve ser remunerada como hora extraordinária.

O quinquênio é de 2% a cada cinco anos de serviço na mesma empresa, calculado sobre o salário efetivamente percebido. Para empregados que exercem exclusivamente a função de caixa, a CCT prevê adicional de quebra de caixa de 10% do salário profissional, com ressalva específica para determinadas admissões quando a empresa não descontar diferenças de caixa.

Vale-transporte e auxílio-creche

O vale-transporte deve ser fornecido nos termos da legislação. As empresas que não mantiverem creche própria ou conveniada devem pagar auxílio mensal equivalente a 0,10 do salário normativo por filho menor de seis anos, independentemente de comprovação de despesa.

Teletrabalho

O instrumento contém regras detalhadas para teletrabalho e regime híbrido. Entre os pontos de atenção estão a necessidade de previsão contratual, critérios para controle de jornada, responsabilidades sobre equipamentos e despesas, proteção de dados e respeito à privacidade do empregado.

Contribuições dos empregados

A Cláusula Quinquagésima Sexta fixa contribuição assistencial/negocial dos empregados, com desconto em 12 parcelas mensais:

  • R$ 40,48 para comissionista puro;
  • R$ 39,60 para empregados em geral e auxiliares de depósito;
  • R$ 38,82 para limpeza, office-boy e jovem aprendiz.

O texto apresenta os totais de R$ 485,76, R$ 475,20 e R$ 465,84, respectivamente, e também registra vencimento em 07/10/2026. Como a própria cláusula combina esse vencimento com a previsão de 12 parcelas, a empresa deve conferir a operacionalização junto à entidade sindical.

O direito de oposição é assegurado individualmente e por escrito, podendo ser exercido a qualquer tempo e por meio razoável de comunicação, conforme a redação da CCT.

Contribuição patronal

O instrumento prevê contribuição negocial patronal de R$ 200,00 por estabelecimento, incluindo matriz e filiais, com ou sem empregados. O recolhimento está previsto até 30 de outubro de 2026.

O que as empresas precisam fazer?

  • atualizar pisos e aplicar o reajuste de 5% conforme faixa salarial e data de admissão;
  • quitar diferenças até a folha de setembro;
  • revisar adicionais de horas extras, caixa e quinquênio;
  • conferir auxílio-creche, vale-transporte e regras de teletrabalho;
  • observar corretamente os procedimentos de contribuições e oposição.

Conte com a Carmelitas

Empresas do comércio farmacêutico devem conferir tanto a atividade econômica quanto o município de atuação antes de aplicar a norma. A Carmelitas pode auxiliar na revisão do enquadramento e da folha.

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