A Convenção Coletiva de Trabalho RS003564/2026, registrada no MTE em 21 de setembro de 2026, aplica-se aos empregados do comércio varejista de produtos farmacêuticos em Riozinho e Rolante, no Rio Grande do Sul. O instrumento foi firmado pelo sindicato patronal do comércio varejista de produtos farmacêuticos do RS e pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Santo Antônio da Patrulha.
Consulte a íntegra da CCT RS003564/2026 na ferramenta de instrumentos coletivos da Carmelitas.
A vigência vai de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027, com data-base em 1º de junho.
Pisos salariais
A partir de 1º/06/2026, a CCT estabelece:
- R$ 2.024,00 para comissionista puro;
- R$ 1.980,00 para empregados em geral e auxiliares de depósito;
- R$ 1.941,00 para encarregado de limpeza, office-boy e jovens aprendizes.
Reajuste salarial de 5%
Os salários são reajustados em 5% em 1º de junho de 2026, sobre os salários reajustados em junho de 2025. O percentual integral incide até a parcela salarial de R$ 8.475,55; sobre o que exceder esse valor, a CCT prevê livre negociação.
Para admitidos após a data-base anterior, o reajuste é proporcional conforme tabela da convenção. As diferenças decorrentes da aplicação do instrumento devem ser satisfeitas até a data de pagamento da folha de setembro de 2026.
Horas extras e quinquênio
As duas primeiras horas extras têm adicional de 50%; as excedentes às duas primeiras, de 100%. Para empregados comissionistas, a CCT contém fórmula específica de cálculo.
O adicional por tempo de serviço é de 2% a cada cinco anos trabalhados na mesma empresa, incidente mensalmente sobre o salário efetivamente percebido.
Vale-transporte e auxílio-creche
A CCT determina o fornecimento de vale-transporte nos termos da legislação. Para empresas que não mantêm creche própria ou conveniada, o auxílio-creche mensal corresponde a 0,10 do salário normativo da categoria por filho menor de seis anos, sem exigência de comprovação de despesas. Se pai e mãe trabalharem na mesma empresa, o benefício é devido a apenas um deles, conforme a redação deste instrumento.
Domingos e teletrabalho
Os empregados que trabalharem aos domingos devem receber folga compensatória na mesma semana. O repouso semanal remunerado deve coincidir com domingo pelo menos uma vez a cada três semanas, ressalvadas as exceções previstas na convenção.
A CCT também traz disciplina detalhada para teletrabalho e regime híbrido, incluindo formalização contratual, controle ou ausência de controle de jornada, equipamentos, despesas e regras de privacidade.
Contribuições previstas na CCT
Para os empregados, a Cláusula Quinquagésima Sétima prevê contribuição assistencial/negocial em 12 parcelas mensais, com os seguintes valores por parcela:
- R$ 40,48 para comissionista puro;
- R$ 39,60 para empregados em geral e auxiliares de depósito;
- R$ 38,82 para limpeza, office-boy e jovem aprendiz.
A cláusula registra os totais anuais correspondentes e menciona vencimento em 07/10/2026, ao mesmo tempo em que determina desconto em 12 parcelas. A operacionalização deve observar a orientação da entidade sindical. O instrumento assegura ao empregado direito de oposição individual e por escrito, a qualquer tempo, por meio razoável de comunicação.
Já a contribuição negocial patronal é de R$ 200,00 por estabelecimento, matriz ou filial, possua ou não empregados, com recolhimento previsto até 30/10/2026.
O que as empresas precisam fazer?
- atualizar pisos e salários, aplicando proporcionalidade quando necessária;
- quitar diferenças até a folha de setembro;
- revisar horas extras, quinquênios, vale-transporte e auxílio-creche;
- formalizar corretamente eventual teletrabalho;
- controlar contribuições e manifestações de oposição conforme a CCT.
Conte com a Carmelitas
A aplicação da convenção depende do correto enquadramento da empresa, da função do trabalhador e do município da prestação. A Carmelitas pode auxiliar na revisão da folha e das rotinas trabalhistas.

