CCT Farmácias Riozinho e Rolante 2026: pisos e reajuste

A Convenção Coletiva de Trabalho RS003564/2026, registrada no MTE em 21 de setembro de 2026, aplica-se aos empregados do comércio varejista de produtos farmacêuticos em Riozinho e Rolante, no Rio Grande do Sul. O instrumento foi firmado pelo sindicato patronal do comércio varejista de produtos farmacêuticos do RS e pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Santo Antônio da Patrulha.

Consulte a íntegra da CCT RS003564/2026 na ferramenta de instrumentos coletivos da Carmelitas.

A vigência vai de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027, com data-base em 1º de junho.

Pisos salariais

A partir de 1º/06/2026, a CCT estabelece:

  • R$ 2.024,00 para comissionista puro;
  • R$ 1.980,00 para empregados em geral e auxiliares de depósito;
  • R$ 1.941,00 para encarregado de limpeza, office-boy e jovens aprendizes.

Reajuste salarial de 5%

Os salários são reajustados em 5% em 1º de junho de 2026, sobre os salários reajustados em junho de 2025. O percentual integral incide até a parcela salarial de R$ 8.475,55; sobre o que exceder esse valor, a CCT prevê livre negociação.

Para admitidos após a data-base anterior, o reajuste é proporcional conforme tabela da convenção. As diferenças decorrentes da aplicação do instrumento devem ser satisfeitas até a data de pagamento da folha de setembro de 2026.

Horas extras e quinquênio

As duas primeiras horas extras têm adicional de 50%; as excedentes às duas primeiras, de 100%. Para empregados comissionistas, a CCT contém fórmula específica de cálculo.

O adicional por tempo de serviço é de 2% a cada cinco anos trabalhados na mesma empresa, incidente mensalmente sobre o salário efetivamente percebido.

Vale-transporte e auxílio-creche

A CCT determina o fornecimento de vale-transporte nos termos da legislação. Para empresas que não mantêm creche própria ou conveniada, o auxílio-creche mensal corresponde a 0,10 do salário normativo da categoria por filho menor de seis anos, sem exigência de comprovação de despesas. Se pai e mãe trabalharem na mesma empresa, o benefício é devido a apenas um deles, conforme a redação deste instrumento.

Domingos e teletrabalho

Os empregados que trabalharem aos domingos devem receber folga compensatória na mesma semana. O repouso semanal remunerado deve coincidir com domingo pelo menos uma vez a cada três semanas, ressalvadas as exceções previstas na convenção.

A CCT também traz disciplina detalhada para teletrabalho e regime híbrido, incluindo formalização contratual, controle ou ausência de controle de jornada, equipamentos, despesas e regras de privacidade.

Contribuições previstas na CCT

Para os empregados, a Cláusula Quinquagésima Sétima prevê contribuição assistencial/negocial em 12 parcelas mensais, com os seguintes valores por parcela:

  • R$ 40,48 para comissionista puro;
  • R$ 39,60 para empregados em geral e auxiliares de depósito;
  • R$ 38,82 para limpeza, office-boy e jovem aprendiz.

A cláusula registra os totais anuais correspondentes e menciona vencimento em 07/10/2026, ao mesmo tempo em que determina desconto em 12 parcelas. A operacionalização deve observar a orientação da entidade sindical. O instrumento assegura ao empregado direito de oposição individual e por escrito, a qualquer tempo, por meio razoável de comunicação.

Já a contribuição negocial patronal é de R$ 200,00 por estabelecimento, matriz ou filial, possua ou não empregados, com recolhimento previsto até 30/10/2026.

O que as empresas precisam fazer?

  • atualizar pisos e salários, aplicando proporcionalidade quando necessária;
  • quitar diferenças até a folha de setembro;
  • revisar horas extras, quinquênios, vale-transporte e auxílio-creche;
  • formalizar corretamente eventual teletrabalho;
  • controlar contribuições e manifestações de oposição conforme a CCT.

Conte com a Carmelitas

A aplicação da convenção depende do correto enquadramento da empresa, da função do trabalhador e do município da prestação. A Carmelitas pode auxiliar na revisão da folha e das rotinas trabalhistas.

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