CCT Condomínios RJ 2026/2027: pisos e reajuste

A Convenção Coletiva de Trabalho RJ002156/2026, registrada no MTE em 21 de setembro de 2026, regulamenta as relações de trabalho de empregados de edifícios comerciais e residenciais e de condomínios em municípios do Norte e Noroeste Fluminense. A vigência é de 1º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027, com data-base em 1º de julho.

Consulte a íntegra da CCT RJ002156/2026 na ferramenta de instrumentos coletivos da Carmelitas.

Quem está abrangido?

A CCT abrange empregados de edifícios e condomínios — incluindo porteiros, vigias, zeladores, faxineiros, serventes, garagistas, ascensoristas e cabineiros de elevadores — em Campos dos Goytacazes, Itaperuna, Macaé, Quissamã, São Fidélis, São Francisco de Itabapoana e São João da Barra.

Pisos salariais

A Cláusula Terceira fixa os seguintes pisos admissionais:

  • Porteiro, porteiro noturno, vigia e zelador: R$ 1.920,74;
  • Servente e faxineiro: R$ 1.729,48;
  • Cabineiro de elevador: R$ 1.793,23;
  • Guardião de piscina: R$ 1.920,74;
  • Auxiliar administrativo: R$ 2.036,00;
  • Assistente administrativo: R$ 2.500,00.

Para jornadas inferiores a 40 horas semanais, a CCT determina proporcionalidade do piso. O cabineiro de elevador tem jornada de seis horas diárias, conforme indicado no instrumento.

Reajuste salarial de 5%

Os empregados de condomínios residenciais, comerciais e mistos têm correção salarial de 5% sobre o salário vigente em 1º de julho de 2025, com efeitos a partir de 1º de julho de 2026.

As diferenças retroativas a 1º/07/2026 podem ser pagas em duas parcelas mensais e sucessivas, sendo a primeira juntamente com o salário do mês de agosto de 2026.

Horas extras, adicional noturno e escala 12×36

As horas extraordinárias são remuneradas com adicional de 50%. O trabalho noturno, entre 22h e 5h, tem adicional de 20%.

A CCT admite jornada de seis horas em turnos ininterruptos de revezamento e escala unificada de 12×36, com regras específicas para intervalo, faltas e repouso. Na escala 12×36 deve haver intervalo de uma hora e pelo menos uma folga mensal deve coincidir com domingo.

Para trabalho em feriado, a regra geral do instrumento é acréscimo de 100%, salvo concessão de outro dia de folga. Já os empregados em 12×36 não fazem jus à dobra salarial apenas pelo fato de o plantão recair em domingo ou feriado, segundo a redação convencional.

Moradia funcional e vale-transporte

Quando concedida moradia funcional ao empregado de edifício, ela é gratuita e possui regras próprias de ocupação e desocupação. Em algumas hipóteses de rescisão, a CCT prevê prazo de 30 dias para entrega do imóvel e pagamento de valor equivalente a um piso profissional pela devolução no prazo; há regras específicas conforme o motivo da rescisão e o momento da entrega das chaves.

O vale-transporte deve ser concedido nos termos da legislação, com participação do empregado limitada a, no máximo, 6% do salário-base, observada a proporcionalidade dos dias trabalhados.

Contribuição assistencial laboral

A Cláusula Vigésima Quarta estabelece contribuição assistencial negocial laboral de R$ 15,00 mensais por empregado contribuinte. O instrumento assegura direito de oposição no prazo de 10 dias após o registro da CCT, por escrito, nas formas descritas na própria cláusula, inclusive presencialmente, por e-mail ou correspondência com aviso de recebimento.

Essa contribuição não deve ser confundida com benefício. A CCT lista serviços sindicais e parcerias vinculadas à arrecadação, mas o desconto e o repasse possuem natureza própria de contribuição sindical prevista no instrumento.

Contribuição assistencial patronal

Para os condomínios representados pelo SECOVI RJ, a CCT fixa contribuição assistencial patronal de R$ 685,00, cobrada em duas parcelas de R$ 342,50, com vencimentos previstos em 5 de outubro de 2026 e 10 de dezembro de 2026. O instrumento também prevê direito de oposição patronal nas condições e no prazo nele estabelecidos.

O que os condomínios precisam fazer?

  • atualizar pisos e aplicar o reajuste de 5% quando cabível;
  • apurar diferenças retroativas e programar as parcelas permitidas pela CCT;
  • revisar escalas 12×36, intervalos, horas extras e adicional noturno;
  • verificar situações envolvendo moradia funcional e vale-transporte;
  • controlar corretamente contribuições laborais e patronais, inclusive manifestações de oposição.

Conte com a Carmelitas

Condomínios e administradoras devem observar a função efetivamente exercida, a jornada e o município da prestação. A Carmelitas pode apoiar a conferência do enquadramento e a aplicação correta da CCT na folha de pagamento.

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