CCT das empresas de concretagem do RS 2026

A Convenção Coletiva de Trabalho RS003559/2026, registrada no MTE em 21 de setembro de 2026, foi firmada pelo Sindicato das Empresas de Serviços em Concretagem do Estado do Rio Grande do Sul e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria. A vigência vai de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, com data-base em 1º de maio.

Consulte o instrumento completo: Convenção Coletiva RS003559/2026.

Quem está abrangido?

A convenção alcança trabalhadores em empresas de concretagem e traz uma relação extensa de municípios gaúchos. A Cláusula 16ª ainda registra que, em razão da base territorial estadual da entidade profissional e da especificidade da atividade, eventuais municípios não listados também seriam alcançados. Empresas devem confirmar seu efetivo enquadramento sindical antes de aplicar a norma.

Pisos salariais por função

Entre os pisos definidos a partir da data-base estão:

  • vigia de obra: R$ 1.884,75;
  • operador de caminhão betoneira: R$ 2.116,88;
  • motorista de carreta: R$ 2.680,94;
  • operador de pá carregadeira: R$ 2.077,05;
  • operador de autobomba: R$ 2.601,31;
  • operador de bomba lança: R$ 2.773,84;
  • operador de central dosadora de concreto: R$ 2.442,07;
  • laboratorista: R$ 2.402,24;
  • auxiliares em diversas funções e auxiliar administrativo: valores entre R$ 1.884,75 e R$ 2.037,23, conforme a função.

Para aprendizes, o instrumento remete ao salário mínimo nacional.

Reajuste de 4,11%

A Cláusula 4ª estabelece correção salarial de 4,11% a partir de 1º de maio de 2026, incidente sobre os salários de 1º de abril de 2025. Os pisos já estão atualizados pelo instrumento. As diferenças retroativas à data-base deveriam ser pagas com os salários da competência agosto de 2026. Para admitidos após a data-base, a CCT prevê proporcionalidade de 1/12 do reajuste por mês trabalhado após a data-base.

Seguro de vida e jornada

As empresas devem contratar seguro de vida em favor dos empregados, custeado pelo empregador, com cobertura mínima correspondente a 10 vezes o piso da categoria.

Na jornada, a convenção permite regime de compensação e banco de horas com apuração máxima de seis meses. O saldo credor ao final do período deve ser pago com os adicionais aplicáveis; as horas de domingos e feriados não podem formar crédito no banco. O instrumento também autoriza redução do intervalo para repouso e alimentação para até 30 minutos, nos termos da cláusula coletiva.

O trabalho em domingos e feriados não compensados deve ser remunerado com adicional de pelo menos 100%.

Contribuições previstas

A contribuição assistencial dos trabalhadores corresponde a um dia de trabalho, limitada a R$ 150,00, dividida em duas parcelas nos meses de julho e agosto de 2026. O texto assegura direito de oposição e estabelece prazo de dez dias após a assinatura da CCT para quem não o exerceu em assembleia, mediante carta registrada à CNTI.

Para as empresas, a contribuição assistencial patronal é calculada pelo número de empregados registrados em maio de 2026 multiplicado por R$ 94,23 por empregado. Empresas sem empregados recolhem um valor-base. O pagamento é dividido em duas parcelas iguais, com vencimentos em 15 de agosto e 15 de novembro de 2026.

O que as empresas precisam fazer?

  • conferir pisos por função e o reajuste de 4,11%;
  • verificar o pagamento das diferenças retroativas;
  • manter seguro de vida com cobertura compatível com a CCT;
  • formalizar e controlar corretamente compensação e banco de horas;
  • revisar os procedimentos de intervalo, domingos e feriados;
  • observar os prazos e o direito de oposição nas contribuições previstas.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas Contabilidade pode apoiar empresas de concretagem na conferência de pisos, jornada, banco de horas e demais providências trabalhistas previstas na convenção coletiva.

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