CCT de gêneros alimentícios de Cruz Alta 2026

A Convenção Coletiva de Trabalho RS003554/2026, registrada no MTE em 21 de setembro de 2026, foi firmada pelo Sindicato Intermunicipal do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios e pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Cruz Alta. A vigência é de 1º de agosto de 2026 a 31 de julho de 2027, com data-base em 1º de agosto.

Consulte o instrumento completo: Convenção Coletiva RS003554/2026.

Quem está abrangido?

A CCT alcança os empregados no comércio varejista de gêneros alimentícios em Cruz Alta/RS e Fortaleza dos Valos/RS, observada a representação sindical das empresas.

Pisos salariais

Desde 1º de agosto de 2026, a Cláusula 3ª estabelece:

  • empregados em geral: R$ 1.972,00;
  • encarregado de limpeza e office-boy: R$ 1.635,00;
  • aprendizes e empacotadores: salário mínimo nacional.

Reajuste salarial de 5%

Os salários foram majorados em 5,00% a partir de 1º de agosto de 2026, sobre os salários reajustados pela convenção anterior. O percentual é aplicado até a parcela de R$ 8.475,55; acima desse valor, o instrumento prevê livre negociação.

Para admitidos após a data-base, há tabela de proporcionalidade. Eventuais diferenças decorrentes da CCT devem ser satisfeitas com a folha de salários de setembro de 2026.

Adicionais e benefícios

Entre os principais pontos para o Departamento Pessoal estão:

  • quinquênio: adicional de 5% a cada cinco anos de serviço na mesma empresa, limitado ao valor de dois salários mínimos;
  • quebra de caixa: 10% do salário normativo para quem efetivamente exerce a função, observada a exceção prevista para empresas que não descontem diferenças de caixa;
  • horas extras: 50% na primeira e segunda horas extras e 100% a partir da terceira;
  • auxílio-creche: quando não houver creche própria ou conveniada, 10% do salário normativo por filho menor de seis anos, nas condições da CCT.

Feriados

A convenção estabelece regra restritiva para utilização de empregados em feriados, ressalvando a possibilidade de disciplina diversa por acordo coletivo com participação sindical nos termos previstos. Antes de abrir o estabelecimento com empregados em feriado, a empresa deve verificar se existe autorização coletiva específica aplicável.

Contribuições e direito de oposição

A contribuição negocial patronal corresponde a 1,5 dia de salário de todos os empregados, com vencimento em 20 de outubro de 2026 e mínimo de R$ 28,00. A própria CCT esclarece que esse recolhimento é ônus do empregador, não um desconto dos empregados. Para empresas não associadas, há direito de oposição no prazo e forma definidos na cláusula.

Para os empregados, a CCT prevê contribuição negocial equivalente a um dia de salário em setembro de 2026 e um dia em novembro de 2026, também com procedimento de oposição definido pelo instrumento.

O que as empresas precisam fazer?

  • atualizar pisos e reajuste desde agosto de 2026;
  • quitar eventuais diferenças na folha indicada pela convenção;
  • revisar quinquênio, quebra de caixa, horas extras e auxílio-creche;
  • não confundir a contribuição patronal, que é custo da empresa, com desconto do empregado;
  • verificar autorização coletiva antes de utilizar mão de obra em feriados;
  • observar rigorosamente os procedimentos de oposição previstos para cada contribuição.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas Contabilidade pode auxiliar empresas de Cruz Alta e Fortaleza dos Valos na aplicação dos pisos, reajustes, adicionais e demais obrigações previstas no instrumento coletivo.

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