CCT de domingos e feriados em Sapiranga e Nova Hartz

A Convenção Coletiva de Trabalho RS003553/2026, registrada no MTE em 21 de setembro de 2026, foi firmada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Sapiranga e pelo Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Vale do Sinos. A vigência é de 1º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027, com data-base em 1º de setembro.

Consulte o instrumento completo: Convenção Coletiva RS003553/2026.

Quem está abrangido?

A Cláusula 2ª abrange os empregados no comércio de gêneros alimentícios em Nova Hartz e Sapiranga/RS. Embora uma cláusula operacional também mencione Araricá, essa cidade não aparece na cláusula formal de abrangência. Empresas de Araricá devem confirmar a aplicação do instrumento com as entidades sindicais antes de utilizá-lo.

Prêmios para trabalho em feriados

Para empregados que autorizarem os descontos das contribuições negociais previstas no instrumento e trabalharem em feriados, a CCT estabelece ticket-alimentação ou bônus indenizatório. Com concessão de folga semanal remunerada adicional, os valores mínimos são:

  • empregados em geral: R$ 62,00 para jornada de até 5 horas e R$ 70,00 para jornada de até 7h20;
  • empacotadores: R$ 51,00 para até 5 horas e R$ 57,00 para até 7h20.

Como alternativa sem a folga semanal remunerada adicional, os valores sobem para R$ 93,00 e R$ 126,00 para empregados em geral, e R$ 77,00 e R$ 100,00 para empacotadores, conforme a jornada.

Para empregados que não optarem pelas contribuições em favor do sindicato profissional, a convenção assegura folga compensatória para cada feriado trabalhado, sem o prêmio indenizatório previsto na cláusula.

Prêmios para trabalho aos domingos

A CCT também prevê ticket-alimentação ou bônus indenizatório aos domingos:

  • empregados em geral: R$ 60,00 para jornada de até 5 horas e R$ 64,00 para até 7h20;
  • empacotadores menores de idade: R$ 51,00 para até 5 horas e R$ 57,00 para até 7h20.

A jornada de domingos e feriados é limitada a 7h20, admitidas até duas horas extraordinárias, remuneradas com adicional de 100%. A cada dois domingos trabalhados, o domingo seguinte deve ser de folga, ressalvadas as funções excepcionadas pela própria CCT.

Atenção a uma inconsistência de datas

A Cláusula 9ª, intitulada “Domingos e feriados não trabalhados”, cita 25 de dezembro de 2025, 1º de janeiro de 2026 e 1º de maio de 2026. Essas datas são anteriores ao início da vigência da própria CCT, que começa em setembro de 2026.

Por essa razão, essas datas não devem ser tratadas automaticamente como calendário operacional da vigência 2026/2027 sem confirmação das entidades signatárias. A empresa deve buscar esclarecimento antes de programar abertura, escala ou aplicar as multas previstas na cláusula com base nessa redação.

Escalas e providências

As escalas de feriados devem conter o nome do empregado e a data da folga, sendo encaminhadas ao endereço eletrônico indicado na convenção. O instrumento também prevê revisão dos valores econômicos de domingos e feriados em 1º de março de 2027.

O que as empresas precisam fazer?

  • organizar escalas e folgas dentro dos prazos da CCT;
  • aplicar corretamente o prêmio conforme jornada e opção prevista no instrumento;
  • respeitar o limite de jornada e o adicional de 100% para horas extraordinárias;
  • encaminhar as escalas ao sindicato na forma prevista;
  • confirmar com os sindicatos a aplicação da Cláusula 9ª, devido à incompatibilidade entre as datas citadas e a vigência do instrumento.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas Contabilidade pode auxiliar empresas do comércio de gêneros alimentícios na leitura das escalas, premiações e compensações previstas na convenção, evitando a aplicação automática de cláusulas cuja redação exija confirmação.

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