A Convenção Coletiva de Trabalho RS003549/2026, registrada no MTE em 21 de setembro de 2026, foi firmada pelo Sindicato das Indústrias de Calçados de Dois Irmãos e pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Calçados de Santa Maria do Herval. A vigência é de 1º de agosto de 2026 a 31 de julho de 2027, com data-base em 1º de agosto.
Consulte o instrumento completo: Convenção Coletiva RS003549/2026.
Quem está abrangido?
A convenção alcança os trabalhadores nas indústrias de calçados em Santa Maria do Herval/RS, observada a representação das entidades signatárias.
Pisos salariais por hora
A Cláusula 3ª estabelece valores distintos conforme a experiência no setor:
- empregado sem experiência, na admissão: R$ 7,37 por hora;
- após completar 90 dias de contrato: R$ 8,76 por hora, a partir do primeiro dia do mês seguinte;
- empregado com experiência no setor calçadista: R$ 8,76 por hora na admissão.
O piso de ingresso também é aplicado aos aprendizes durante as horas dedicadas ao curso de aprendizagem. A própria CCT prevê que o piso de ingresso será corrigido em janeiro de 2027 pela variação do salário mínimo federal e que os pisos de R$ 8,76 serão equiparados ao Piso Regional do Rio Grande do Sul quando houver lei aprovada e publicada. Portanto, não é adequado antecipar um valor futuro por estimativa: a empresa deve observar o valor oficial quando publicado.
Majoração salarial de 4,3%
A Cláusula 4ª prevê majoração de 4,3% em agosto de 2026 sobre a parcela salarial de até R$ 4.595,80, tomando como base a folha de julho de 2026. A parcela excedente é objeto de livre negociação. O reajuste não se aplica aos trabalhadores enquadrados nos pisos salariais, para os quais prevalecem os valores próprios da Cláusula 3ª.
Eventuais diferenças relativas a agosto podem ser pagas na folha de setembro de 2026.
Benefícios e condições de trabalho
Entre as cláusulas de maior impacto para as empresas estão:
- adiantamento salarial: até 50% do salário contratual para empregado sem faltas injustificadas, conforme as condições da CCT;
- alimentação em refeitório próprio: desconto limitado a R$ 5,00 por refeição;
- primeira parcela do 13º salário: pagamento até 30 de setembro;
- horas extras: 50% nas duas primeiras e 70% nas subsequentes;
- auxílio-educação: duas parcelas de R$ 146,44 para empregados que preencham os requisitos da cláusula;
- auxílio-creche: reembolso mensal de até R$ 244,57 para filhos de até 48 meses, nas condições previstas;
- auxílio-funeral: R$ 1.159,47, ressalvada a hipótese de cobertura securitária prevista na convenção.
Rescisões, jornada e contribuições
O instrumento prevê homologação sindical das rescisões, com exceções específicas, além de regras de compensação, jornada 12×36 para determinadas atividades e garantia pré-aposentadoria nas condições estabelecidas.
Também há contribuições profissional e patronal. A cláusula da contribuição assistencial dos empregados faz referência a procedimento de oposição ligado a assembleia de 18 de junho de 2025, embora a convenção seja de 2026/2027. Essa referência temporal merece conferência direta com as entidades sindicais antes de qualquer desconto contestado, evitando tratar uma redação possivelmente reaproveitada como procedimento inequívoco para 2026.
O que as empresas precisam fazer?
- atualizar pisos e salários desde agosto de 2026;
- separar corretamente empregados em faixa de piso daqueles sujeitos à majoração de 4,3%;
- revisar benefícios, horas extras e reembolso-creche;
- acompanhar a publicação do Piso Regional do RS e a atualização de janeiro de 2027;
- conferir procedimentos de homologação e contribuições antes de executar descontos ou recolhimentos.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas Contabilidade pode apoiar indústrias na interpretação da CCT, atualização da folha e organização dos controles necessários para cumprir as cláusulas aplicáveis ao setor calçadista.

