A Convenção Coletiva de Trabalho MA000196/2026, registrada no MTE em 18/09/2026, foi celebrada entre o sindicato profissional dos trabalhadores em hotéis, meios de hospedagem e gastronomia e o sindicato empresarial de hospedagem e alimentação. A norma abrange hotéis, restaurantes, bares, pousadas, motéis, lanchonetes, serviços de buffet e outras atividades listadas em São Luís/MA. Sua vigência é de 1º de maio a 31 de dezembro de 2026.
Consulte o instrumento coletivo MA000196/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
Piso e reajuste salarial
O piso salarial foi fixado em R$ 1.765,52 a partir de 1º de maio de 2026. A própria CCT informa que, a partir de 1º de janeiro de 2027, haverá nova negociação entre os sindicatos para definição do piso.
Os salários dos trabalhadores abrangidos recebem reajuste de 6%, retroativo a maio de 2026, aplicado sobre o salário recebido em abril de 2026. As diferenças relativas a maio e junho de 2026 foram convencionadas para pagamento nas folhas de julho e agosto de 2026.
Multa por atraso e salário-substituição
A convenção prevê multa de 2% por dia de atraso salarial, diretamente ao empregado, calculada sobre a remuneração total devida e limitada ao valor da obrigação principal, ressalvadas as hipóteses previstas na cláusula.
Nas substituições eventuais e temporárias, o substituto recebe, além do próprio salário, gratificação correspondente a 50% do salário do substituído enquanto durar a substituição.
Quebra de caixa, insalubridade e gorjeta
Empregados que exercem função de caixa ou assemelhada têm gratificação de 10% sobre o salário-base a título de quebra de caixa.
Para camareiras e camareiros nos estabelecimentos indicados pela cláusula, a CCT prevê adicional de insalubridade em grau médio de 20% do salário mínimo, independentemente de perícia, conforme a redação convencional. Essa disposição deve ser aplicada nos exatos limites do instrumento e do enquadramento funcional.
A cobrança de taxa de serviço ou gorjeta nas notas dos clientes somente pode ser implementada, segundo a CCT, mediante Acordo Coletivo de Trabalho celebrado com o sindicato profissional.
Cesta natalina e jornada
As empresas devem fornecer uma cesta básica natalina no valor de R$ 87,00, em dinheiro ou gêneros alimentícios, até 20/12/2026. A convenção admite jornada 12×36 ou jornada de até 44 horas semanais e institui banco de horas, observados os critérios detalhados na cláusula.
Contribuições sindicais
O instrumento contém contribuição negocial laboral correspondente a um dia de salário, contribuição assistencial patronal e contribuição confederativa laboral de 2% do piso em novembro de 2026. Descontos e recolhimentos devem ser realizados somente após a conferência das condições, autorizações, prazos e eventuais mecanismos de oposição previstos no próprio instrumento e na legislação aplicável.
O que as empresas precisam fazer?
Empresas de hospedagem e alimentação abrangidas devem revisar piso e reajuste, conferir diferenças retroativas, atualizar quebra de caixa e cesta natalina, revisar as funções de camareira, e verificar se gorjetas, banco de horas e jornadas especiais estão sendo operacionalizados conforme as exigências convencionais.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas pode auxiliar sua empresa no enquadramento e na aplicação das regras da convenção às rotinas trabalhistas e de Departamento Pessoal.

