CCT MA000197/2026: administradores em São Luís

A Convenção Coletiva de Trabalho MA000197/2026, registrada no MTE em 18/09/2026, foi celebrada entre o Sindicato dos Administradores do Estado do Maranhão (SINADMA) e o sindicato das empresas de serviços contábeis, assessoramento, perícia, informação e pesquisas do Maranhão. A CCT abrange administradores em São Luís/MA e vigora de 1º de agosto de 2026 a 31 de julho de 2027.

Consulte o instrumento coletivo MA000197/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

Pisos e remunerações mínimas

A partir de agosto de 2026, a tabela convencional fixa os seguintes salários básicos mínimos: R$ 1.621,00 para auxiliar ou agente administrativo; R$ 1.960,95 para assistente administrativo ou técnico em administração; R$ 2.451,19 para tecnólogo; e R$ 3.430,35 para administrador.

Para cargos de confiança, a remuneração básica total não pode ser inferior a R$ 5.000,00 para diretor e R$ 3.850,00 para gerente, observadas a escolaridade e as áreas indicadas na cláusula.

Reajuste salarial

Os salários e remunerações dos empregados abrangidos são reajustados em 7% a partir de 1º de agosto de 2026, tomando como referência os valores vigentes em 31 de julho de 2026.

Benefícios

A CCT prevê auxílio-alimentação mensal de R$ 171,75, sem natureza salarial. Também estabelece auxílio-saúde de R$ 281,81 por mês para empregados que comprovarem possuir plano de saúde.

Outro benefício corresponde a R$ 65,00 mensais para plano odontológico, seguro de vida e auxílio-funeral, sem ônus ao trabalhador, com cobertura do titular e de até dois dependentes legais nas condições estabelecidas pela convenção.

Horas extras, banco de horas e feriados

As horas extras são remuneradas com adicional de 50%, passando a 100% quando realizadas aos domingos e feriados. A CCT permite banco de horas com compensação de uma hora de trabalho por uma hora de descanso, devendo as horas ser compensadas ou quitadas no prazo de até 180 dias.

O instrumento também veda o trabalho nos feriados nacionais, estaduais e municipais especificados na cláusula, tratando esses dias como remunerados, ressalvadas as condições convencionais.

Contribuições e multa

A convenção contém regras de contribuição confederativa patronal e de fortalecimento sindical profissional. Como bases, valores e forma de recolhimento variam conforme a cláusula e a condição da empresa ou do empregado, é importante conferir o texto integral antes de efetuar qualquer pagamento ou desconto.

O descumprimento das cláusulas, quando não houver penalidade específica, sujeita a empresa a multa equivalente a um piso salarial da categoria por trabalhador prejudicado, destinada ao SINADMA, conforme o instrumento.

O que as empresas precisam fazer?

Empresas abrangidas devem revisar o enquadramento dos cargos, aplicar o reajuste de 7%, adequar os benefícios mensais e conferir banco de horas, feriados e contribuições. Para funções de direção e gerência, é essencial verificar também a remuneração mínima convencional e a gratificação de função.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas pode auxiliar sua empresa na aplicação da convenção, conferência da folha e organização das rotinas de Departamento Pessoal.

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