A Convenção Coletiva de Trabalho CE001465/2026, registrada no MTE em 18/09/2026, foi celebrada entre o sindicato profissional dos trabalhadores nas indústrias de calçados, bolsas, luvas e materiais de segurança e o Sindicato da Indústria de Calçado de Fortaleza. A vigência geral vai de 1º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2028, com data-base em 1º de setembro. As cláusulas econômicas de piso e reajuste transcritas no instrumento têm vigência específica até 31/08/2027.
Consulte o instrumento coletivo CE001465/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
Quem está abrangido?
A CCT abrange trabalhadores da indústria de calçados, bolsas, luvas e material de segurança e proteção do trabalho em Fortaleza/CE, observada a exceção territorial e profissional expressamente indicada para Pacatuba.
Salário de ingresso e salário normativo
Para empregados admitidos após a data-base, o salário de ingresso é de R$ 1.631,00. Após completar 90 dias de contrato na mesma empresa, o salário normativo passa a R$ 1.678,00.
Quando houver alteração do salário mínimo nacional em janeiro de 2027, a CCT prevê antecipação compensável para manter os valores de ingresso e efetivação, nos parâmetros de R$ 10,00 e R$ 30,00 acima do salário mínimo, respectivamente.
Reajuste salarial
A partir de 1º de setembro de 2026, a convenção estabelece reajuste de 3,98% sobre os salários de 1º de setembro de 2025. Para empregados por produção, o mesmo percentual incide sobre o valor das peças. A cláusula admite compensação de reajustes, adiantamentos e antecipações concedidos no período revisando.
Diferenças relativas a setembro de 2026 podem ser pagas junto com a folha de outubro de 2026, sem encargos adicionais, conforme o instrumento.
Triênio, auxílio-funeral e creche
A CCT prevê prêmio adicional denominado triênio, de 1% para cada três anos de serviço na empresa, até o limite de seis anos. Embora a cláusula o qualifique como indenizatório, as partes convencionaram repercussões em FGTS, 13º salário, férias e demais parcelas salariais indicadas no texto.
Em caso de falecimento do empregado, o auxílio-funeral corresponde a dois salários normativos em morte natural ou acidental e a quatro salários normativos em acidente de trabalho. O reembolso-creche é de R$ 218,60 mensais, nas condições da cláusula, até o filho completar um ano de idade.
Jornada e feriados
A convenção autoriza compensação semanal dentro dos limites legais e disciplina a possibilidade de deslocamento de feriados mediante aceitação mínima de 51% dos empregados. Há ainda regra específica para compensação semanal em atividade insalubre e disposições sobre sistemas alternativos de controle de jornada.
Contribuições
O instrumento contém contribuições assistenciais laboral e patronal, com regras próprias de oposição, além de contribuição confederativa patronal de R$ 427,20 para empresas associadas, nas condições previstas. Antes de qualquer desconto ou recolhimento, a empresa deve conferir a redação integral das cláusulas e seus prazos.
O que as empresas precisam fazer?
Indústrias abrangidas devem atualizar salário de ingresso e normativo, aplicar o reajuste de 3,98%, conferir o tratamento do triênio, auxílio-creche e funeral e revisar os regimes de compensação e contribuições. Como a CCT possui vigência de dois anos, mas algumas cláusulas econômicas têm vigência anual, é importante observar o período específico de cada regra.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas pode auxiliar na interpretação da convenção e na adequação da folha e das rotinas de Departamento Pessoal.

