A Convenção Coletiva de Trabalho dos empregados no comércio abrangidos pela base de Ponta Grossa foi registrada no MTE em 17/09/2026 sob o nº PR002503/2026. Firmada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Ponta Grossa e pelo sindicato patronal do comércio varejista de gêneros alimentícios do Paraná, vigora de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027.
Consulte a íntegra: CCT PR002503/2026 no buscador de instrumentos coletivos da Carmelitas.
Quem está abrangido?
A abrangência territorial alcança Imbituva, Palmeira, Ponta Grossa, Telêmaco Borba e Tibagi/PR, para os empregados no comércio enquadrados no instrumento.
Pisos e reajuste
Após 90 dias de serviço, o piso é de R$ 1.983,50 para contínuos, office-boys e pacoteiros de supermercados e de R$ 2.179,00 para as demais funções. Durante os primeiros 90 dias, o salário de ingresso é de R$ 1.790,00. Para aprendizes, a CCT fixa R$ 1.633,00, ou valor proporcional às horas da jornada legal.
Os salários fixos ou a parte fixa dos salários são reajustados em 6% a partir de 1º de maio de 2026, com tabela proporcional para admitidos após maio de 2025.
Benefícios e horas extras
Para jornada diária superior a seis horas com intervalo intrajornada inferior a 1h30, a CCT prevê auxílio-refeição mínimo de R$ 13,10 por dia, ressalvadas empresas que forneçam refeição gratuita ou subsidiada. O vale-transporte deve cobrir os deslocamentos necessários nas condições descritas na cláusula.
Em caso de falecimento do trabalhador, o auxílio-funeral corresponde a um piso salarial; se a morte decorrer de acidente de trabalho, a cláusula prevê dois salários mínimos. As horas extras têm adicionais diferenciados para comissionados e demais funções, conforme a Cláusula 13ª.
Feriados e banco de horas
A CCT estabelece dias em que não haverá expediente com mão de obra de comerciários, incluindo Natal, Ano Novo, domingo de Páscoa e Dia do Trabalhador, nas datas expressamente definidas. Em Ponta Grossa, os demais feriados seguem regras próprias de remuneração, compensação e prêmio de assiduidade.
O banco de horas depende das condições da Cláusula 58ª e de negociação/homologação nos termos do instrumento, devendo a empresa evitar aplicação genérica sem conferir o procedimento exigido.
Contribuições
A contribuição assistencial dos empregados é de R$ 50,00 por empregado, com recolhimento no prazo indicado e direito de oposição em até 10 dias após o registro da CCT, seguindo o procedimento da cláusula. A contribuição negocial patronal é de R$ 162,00 por matriz e por filial, em parcela única até 30/09/2026.
O que as empresas precisam fazer?
- Atualizar pisos e reajuste de 6% e aplicar proporcionalidade quando cabível.
- Revisar auxílio-refeição, vale-transporte e horas extras.
- Programar corretamente o trabalho em feriados.
- Conferir banco de horas, contribuições e direito de oposição.
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