A Convenção Coletiva de Trabalho registrada no MTE sob o nº AP000064/2026 disciplina condições de trabalho para amplo conjunto de atividades da construção civil, olarias, cimento, mármores e granitos, instalações, madeiras, móveis, estradas e segmentos correlatos no Estado do Amapá. O instrumento foi registrado em 16/09/2026, com vigência de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e data-base em 1º de maio.
Consulte o instrumento coletivo AP000064/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
Quem está abrangido?
A cláusula 2ª relaciona diversas categorias, entre elas trabalhadores da construção civil, olarias, cimento, cal e gesso, mármores e granitos, artefatos de cimento, instalações elétricas e hidráulicas, serrarias, marcenarias, móveis, construção de estradas e terraplenagem. A abrangência territorial alcança os municípios do Amapá listados no instrumento, incluindo Macapá, Santana, Laranjal do Jari, Oiapoque e outros.
Reajuste e faixas salariais
A cláusula 3ª declara reajuste de 7% a partir de 01/05/2026 e apresenta uma tabela de cinco faixas salariais:
- 1ª faixa: R$ 2.115,57 mensais ou R$ 9,62 por hora.
- 2ª faixa: R$ 1.924,05 mensais ou R$ 8,75 por hora.
- 3ª faixa: R$ 1.747,51 mensais ou R$ 7,94 por hora.
- 4ª faixa: R$ 1.717,60 mensais ou R$ 7,81 por hora.
- 5ª faixa: R$ 1.711,60 mensais ou R$ 7,78 por hora.
Ponto de atenção: o caput da cláusula contém uma inconsistência temporal relevante, pois afirma que o reajuste de 7% a partir de maio de 2026 incidiria sobre salários vigentes em 30 de abril de 2027 e menciona perdas do período de maio de 2026 a abril de 2027. Por isso, não é seguro inferir a base correta do reajuste apenas pela redação do documento. As empresas devem confirmar a forma de aplicação com os sindicatos signatários antes de recalcular salários.
Horas extras e adicional noturno
A cláusula 7ª prevê adicional de 60% para horas extras trabalhadas de segunda a sábado e de 100% para domingos e feriados. A tabela salarial da própria cláusula 3ª também apresenta os valores correspondentes das horas extras para cada faixa.
O trabalho noturno é remunerado com adicional de 30% sobre o salário básico-hora, conforme a cláusula 8ª.
Feriados, prorrogação e banco de horas
A CCT autoriza trabalho em feriados civis e religiosos quando houver necessidade operacional, com adicional de 100% sobre a hora normal. Também admite prorrogação da jornada em até duas horas, remuneradas com o adicional correspondente.
A cláusula 11ª permite banco de horas mediante comunicação prévia à entidade laboral e envio da relação nominal dos empregados envolvidos. A jornada não pode ser prorrogada em mais de duas horas por dia e a compensação deve ocorrer no prazo máximo de 180 dias. Se o saldo credor não for compensado dentro desse período ou houver rescisão antes da compensação integral, as horas devem ser pagas como extraordinárias.
Vale-transporte e jornada 12×36
A cláusula 12ª prevê vale-transporte nos termos da legislação e também trata do transporte fornecido pela empresa. O texto convencional estabelece regra própria para o tempo de deslocamento quando o local for de difícil acesso ou não servido por transporte coletivo público; essa redação deve ser analisada em conjunto com a legislação aplicável ao caso concreto.
A cláusula 17ª admite jornada 12×36 e define critérios específicos de compensação e adicional noturno para o plantão noturno. A implantação dessa escala deve observar integralmente as condições previstas no instrumento e na legislação.
Contribuições e multa convencional
A cláusula 31ª trata da mensalidade sindical dos empregados associados e condiciona o desconto em folha à autorização escrita do trabalhador. A cláusula 32ª determina que os valores descontados em favor da entidade profissional sejam recolhidos em até cinco dias após o desconto.
O descumprimento da CCT pode gerar multa equivalente a 8% do menor piso salarial pago à categoria no âmbito da empresa por infração, em favor da parte prejudicada, conforme a cláusula 35ª.
O que as empresas precisam fazer?
- Confirmar o correto enquadramento da atividade e da função do trabalhador.
- Usar as faixas salariais expressamente publicadas no instrumento, sem presumir a base do reajuste de 7% diante da inconsistência de datas.
- Parametrizar corretamente os adicionais de 60%, 100% e 30% para horas extras e trabalho noturno.
- Documentar a implantação e o acompanhamento do banco de horas.
- Revisar escalas 12×36, trabalho em feriados e fornecimento de transporte.
- Efetuar descontos de mensalidade sindical somente quando houver autorização escrita, como prevê a CCT.
Conte com a Carmelitas
A Convenção possui uma inconsistência importante na cláusula de reajuste e abrange diversos segmentos econômicos. A Carmelitas Contabilidade pode auxiliar na análise do enquadramento e na aplicação das regras de salários, jornada e adicionais.

