CCT Comércio de Olinda 2026/2027: pisos e benefícios

A Convenção Coletiva de Trabalho registrada no MTE sob o nº PE000961/2026 disciplina as relações de trabalho dos empregados do comércio em geral no município de Olinda/PE. O instrumento foi firmado pelo Sindicato das Empresas do Comércio e Serviços do Eixo Norte (SINDNORTE) e pelo Sindicato dos Empregados no Comércio da Cidade de Olinda, com vigência de 1º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027 e data-base em 1º de julho.

Consulte o instrumento coletivo completo: PE000961/2026.

Quem está abrangido?

A CCT alcança empregados das empresas do comércio em geral estabelecidas em Olinda/PE. O enquadramento da empresa deve ser confirmado pela atividade econômica, representação sindical e abrangência territorial.

Pisos salariais e reajuste

A convenção institui o REPIS – Regime Especial de Piso Salarial para MEI, microempresas e empresas de pequeno porte que atendam às condições do instrumento e obtenham a respectiva certificação junto ao SINDNORTE. Para as empresas devidamente certificadas, o piso previsto a partir de 1º de julho de 2026 é de R$ 1.640,00.

Para empresas não enquadradas no REPIS, o piso geral é de R$ 1.832,00. Para novos empregados admitidos após 1º de julho de 2026, a CCT prevê salário admissional de R$ 1.680,00 até 31 de dezembro de 2026 e de R$ 1.745,00 a partir de 1º de janeiro de 2027, limitado aos primeiros 120 dias do contrato.

Os empregados que recebem acima dos pisos têm reajuste de 4,90%, com efeitos desde a data-base. As diferenças de julho e agosto de 2026 podem ser quitadas em até duas parcelas iguais, com pagamento integral até a folha de setembro de 2026.

Alimentação, transporte e assistência

Para empresas não enquadradas no REPIS, a Cláusula 25ª fixa ajuda-alimentação de R$ 245,00 por mês, por ticket, cartão ou meio equivalente. Para novos empregados abrangidos pela regra admissional, o valor é de R$ 173,00 nos primeiros 120 dias, passando depois para R$ 245,00. A cláusula prevê hipóteses de dispensa quando a empresa já fornece alimentação, benefício equivalente ou cesta básica em valor igual ou superior.

A CCT também institui o Programa de Assistência Familiar (PAF). O valor mensal previsto é de R$ 40,00 por trabalhador ativo. Para MEI, ME e EPP com certificado REPIS, o instrumento prevê valor de R$ 34,90. A inclusão de dependentes é opcional ao trabalhador, mediante as condições previstas na cláusula.

Quanto ao vale-transporte, a empresa deve fornecer os vales necessários. Na inexistência ou deficiência de transporte público regular, a convenção admite alternativas como transporte próprio, locado ou ajuda de custo, observadas as condições previstas no instrumento.

Domingos, feriados e contribuições

O trabalho em domingos e feriados deve observar as escalas e limites de jornada definidos na CCT. Para funcionamento em feriados, o instrumento prevê contribuição administrativa patronal por estabelecimento, recolhida até 24 horas antes: R$ 50,00 para MEI empregador, R$ 100,00 para ME, R$ 120,00 para EPP e R$ 395,00 para as demais empresas.

A Cláusula 67ª prevê contribuição negocial profissional em duas parcelas de R$ 25,00, com descontos nas folhas de setembro e outubro de 2026, assegurando prazo de oposição de 10 dias corridos a partir do registro da CCT no Mediador. Já a contribuição assistencial patronal anual tem valores diferenciados por porte empresarial, e a própria CCT assegura às empresas não associadas direito de oposição, também em prazo de 10 dias corridos, nas condições da cláusula específica.

O que as empresas precisam fazer?

As empresas devem conferir seu enquadramento sindical e territorial, verificar se podem e desejam aderir ao REPIS, atualizar folha e eventuais diferenças retroativas, revisar a concessão da ajuda-alimentação e do PAF, observar as regras para trabalho em domingos e feriados e controlar os prazos relacionados às contribuições e aos respectivos direitos de oposição.

Como a CCT contém regras específicas para REPIS, benefícios e contribuições, a aplicação deve considerar a situação concreta de cada estabelecimento e trabalhador.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas Contabilidade pode auxiliar sua empresa na leitura da convenção coletiva, conferência de enquadramento, atualização da folha e organização das providências exigidas pelo instrumento.

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