A Convenção Coletiva de Trabalho registrada no MTE sob o nº DF000651/2026 estabelece condições para os empregados do comércio de carnes frescas em geral e seus similares no Distrito Federal. O instrumento foi registrado em 16/09/2026, tem vigência de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e data-base em 1º de maio.
Consulte o instrumento coletivo DF000651/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
Quem está abrangido?
A CCT foi firmada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Carnes Frescas e Similares do DF e pelo sindicato patronal do comércio varejista de carnes frescas, gêneros alimentícios, frutas, verduras, flores e plantas de Brasília. A cláusula 2ª informa abrangência territorial em todo o Distrito Federal para empregados do comércio de carnes frescas em geral e similares.
Pisos e salário de ingresso
A cláusula 3ª fixa salário de ingresso de R$ 1.844,00, já incluindo o reajuste previsto na CCT. Para algumas funções, o instrumento estabelece garantias mínimas específicas: gerente, R$ 1.844,00 mais 35%; vendedor, mais 25%; motorista, mais 10%; caixa, mais 15%; e serviços gerais, repositores e empacotadores, R$ 1.681,55.
A mesma cláusula prevê acréscimo de 10% para acúmulo de função nas condições descritas no instrumento. O auxiliar de açougueiro ou similar poderá permanecer nessa função por até 180 dias; ao final, se aprovado no período, deverá ser classificado como profissional e receber o piso da categoria.
Reajuste salarial e retroativos
A cláusula 4ª estabelece reajuste salarial de 5,5% a partir de 01/05/2026, incidente sobre o salário de abril de 2025. Para empregados admitidos a partir de 01/05/2025, poderá ser aplicada proporcionalidade de 1/12 por mês trabalhado.
O instrumento prevê que os valores retroativos referentes ao reajuste salarial e ao ticket refeição sejam pagos na primeira folha após o registro da CCT. Como o registro ocorreu em 16/09/2026, as empresas abrangidas devem revisar a folha subsequente e eventuais diferenças.
Ticket refeição ou vale-alimentação
As empresas que não possuem refeitório próprio ou não fornecem alimentação devem conceder ticket refeição ou vale-alimentação. A cláusula 10ª diferencia os valores: empresas associadas ao sindicato patronal podem aplicar desconto de R$ 1,00, resultando em benefício mínimo de R$ 27,50 por dia trabalhado; empregados associados ao sindicato profissional, quando trabalham em empresa associada ao patronal, têm previsão de R$ 28,50 por dia sem esse desconto; e empresas não associadas ao sindicato patronal devem observar R$ 29,50 por dia trabalhado. Benefícios já concedidos em valor superior devem observar o reajuste de 5,5%, conforme a redação da cláusula.
Comissionistas e quinquênio
A cláusula 9ª assegura garantia mínima aos comissionistas puros e mistos quando comissões e repouso semanal não atingirem determinado patamar: para contratos iniciados após 01/05/2019, a referência é o salário de ingresso acrescido de 20%; para contratos anteriores, o acréscimo é de 25%.
A cláusula 8ª prevê quinquênio de 4% sobre o salário-base a cada cinco anos de efetiva prestação de serviço na mesma empresa, durante a vigência da CCT.
Contribuições e direito de oposição
A cláusula 44ª prevê contribuição assistencial dos empregados de 4% da remuneração nos meses de outubro e novembro de 2026 e abril de 2027, limitada a R$ 120,00 por empregado em cada desconto. O instrumento assegura direito de oposição mediante carta individual entregue pessoalmente ao sindicato entre 09/09/2026 e 22/09/2026, observados os procedimentos da própria cláusula.
A cláusula 48ª prevê contribuição assistencial patronal, por estabelecimento, com valores de R$ 81,05 para MEI, R$ 151,80 para ME, R$ 303,60 para EPP, R$ 455,40 para médias empresas e R$ 607,20 para grandes empresas, com pagamento até 30/10/2026. A CCT assegura oposição patronal entre 01/10/2026 e 20/10/2026, conforme o procedimento indicado no instrumento.
Ponto de atenção: no item relativo ao MEI, o valor numérico de R$ 81,05 diverge do valor por extenso reproduzido na CCT. Antes do recolhimento, recomenda-se confirmar o valor diretamente com a entidade patronal.
O que as empresas precisam fazer?
- Atualizar salários e pisos conforme a função exercida.
- Aplicar o reajuste de 5,5% e revisar os retroativos na folha subsequente ao registro.
- Conferir o valor diário do ticket refeição ou vale-alimentação conforme o enquadramento.
- Revisar garantias dos comissionistas, quinquênio e eventuais acúmulos de função.
- Controlar descontos, recolhimentos e pedidos de oposição às contribuições.
- Confirmar com o sindicato patronal a divergência textual existente no valor da contribuição do MEI.
Conte com a Carmelitas
A aplicação da Convenção depende do enquadramento sindical, da função, da data de admissão e das condições específicas de cada empresa. A Carmelitas Contabilidade pode auxiliar na leitura da CCT e na parametrização correta da folha de pagamento.

