CCT Comércio Varejista Itajaí 2026/2027

A Convenção Coletiva de Trabalho registrada no MTE sob o nº SC002419/2026 disciplina as relações de trabalho no comércio varejista em Balneário Piçarras, Ilhota, Itajaí, Luiz Alves, Navegantes e Penha/SC, com exceção das categorias econômicas de comércio varejista de produtos farmacêuticos e de combustíveis e derivados de petróleo. O instrumento foi registrado em 16/09/2026, tem vigência de 1º de agosto de 2026 a 31 de julho de 2027 e data-base em 1º de agosto.

Consulte o instrumento coletivo SC002419/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

Pisos salariais

A cláusula 3ª estabelece, a partir de 01/08/2026:

  • R$ 2.155,00 na admissão, durante a experiência.
  • R$ 2.380,00 após o contrato de experiência.

Empacotadores de supermercados, empregados que exerçam exclusivamente a função de office-boy e, nas condições previstas na CCT, determinados trabalhadores de limpeza permanecem enquadrados no piso de admissão.

Reajuste salarial

A cláusula 4ª prevê reajuste de 6% a partir de 01/08/2026, calculado sobre o salário de agosto de 2025, com compensação das antecipações legais ou espontâneas concedidas no período. Para admitidos entre agosto de 2025 e julho de 2026, a cláusula 5ª prevê proporcionalidade de 1/12 por mês trabalhado.

Empresas que já haviam fechado a folha de agosto deveriam quitar as diferenças na folha de setembro de 2026.

Quebra de caixa e auxílio funeral

  • Quebra de caixa: empregados que exercem exclusivamente a função de caixa e cobradores externos recebem R$ 213,00 por mês, enquanto permanecerem na função.
  • Auxílio funeral: em caso de falecimento do trabalhador, os dependentes têm direito a auxílio equivalente a um piso salarial, salvo quando houver seguro de vida com cobertura por morte em valor igual ou superior.

Contribuições e direito de oposição

A cláusula 29ª prevê contribuição negocial dos empregados de 3% da remuneração nos meses de novembro/2026 e julho/2027, limitada a R$ 80,00 por empregado em cada desconto. O instrumento estabelece períodos específicos de oposição: de 04/11/2026 a 13/11/2026 para o desconto de novembro e de 07/07/2027 a 16/07/2027 para o desconto de julho, com apresentação pessoal no sindicato e entrega da via protocolada à empresa.

A cláusula 30ª prevê contribuição assistencial patronal conforme o número de empregados, variando de R$ 225,78 para empresas com 1 a 3 empregados a R$ 1.370,65 para aquelas com mais de 31 empregados. O vencimento indicado é 13/10/2026. As empresas associadas e adimplentes ficam isentas, e a cláusula assegura oposição patronal entre 14/09/2026 e 25/09/2026, nos termos do procedimento nela previsto.

Outros pontos de atenção

A CCT disciplina trabalho em feriados para segmentos como minimercados, mercados, supermercados e hipermercados, além de regras sobre descanso, rescisão, pré-aposentadoria, EPI e exames demissionais. As condições variam conforme o estabelecimento e a situação concreta, por isso o texto integral deve ser conferido antes da escala em feriados.

O que as empresas precisam fazer?

  • Atualizar os pisos e aplicar o reajuste de 6%.
  • Recalcular diferenças retroativas quando houver.
  • Parametrizar corretamente quebra de caixa e auxílio funeral.
  • Controlar datas e limites das contribuições dos empregados e patronais.
  • Registrar e respeitar os pedidos de oposição apresentados nos prazos da CCT.
  • Revisar regras específicas para funcionamento em domingos e feriados.

Conte com a Carmelitas

O enquadramento depende da atividade econômica, do município e da função exercida. A Carmelitas Contabilidade pode auxiliar na leitura da CCT e na configuração da folha de pagamento e das rotinas trabalhistas.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Telegram
Print
Email

Quer receber nossas notícias no seu e-mail?