CCT Cerâmica e Marmorarias Oeste SC 2026/2027

A Convenção Coletiva de Trabalho registrada no MTE sob o nº SC002420/2026 estabelece condições para trabalhadores das indústrias de cerâmica, olarias, marmorarias e granitos em municípios do Oeste de Santa Catarina. O instrumento foi registrado em 16/09/2026, com vigência de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e data-base em 1º de maio.

Consulte o instrumento coletivo SC002420/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

Quem está abrangido?

A Convenção alcança trabalhadores das indústrias de cerâmica e olarias e das indústrias de marmorarias e granitos em Cunha Porã, Maravilha, Modelo, Nova Erechim, Pinhalzinho e Saudades/SC.

Pisos salariais

Para cerâmicas e olarias, após 60 dias da contratação, a cláusula 3ª estabelece:

  • R$ 2.380,00 para motoristas e operadores de retroescavadeira, carregadeira, escavadeira, tratores e empilhadeiras.
  • R$ 2.291,00 para chefes de setor, operadores de máquinas industriais e profissionais de manutenção.
  • R$ 1.913,00 para os demais trabalhadores.

Para marmorarias e granitos, a cláusula 5ª fixa R$ 2.950,00 para profissionais de acabamento a água, serradores e medidores; R$ 2.291,00 para vendedores, auxiliares administrativos e de montagem; e R$ 1.913,00 para os demais trabalhadores.

Reajuste salarial

A cláusula 4ª determina reajuste de 6% a partir de 01/05/2026. O instrumento indica que o percentual compreende reposição inflacionária e aumento real.

Horas extras, banco de horas e insalubridade

  • Horas extras: 50% nos dias normais, 75% aos sábados e 100% em domingos, feriados e dias de folga remunerada.
  • Banco de horas: a cláusula 25ª admite compensação por até 6 meses mediante acordo individual escrito ou até 12 meses por instrumento coletivo.
  • Intervalo: a CCT admite redução do intervalo intrajornada para 30 minutos nas condições previstas na cláusula 26ª.
  • Insalubridade: a cláusula 3ª garante 20% de insalubridade aos foguistas.

Contribuição assistencial negocial

A cláusula 45ª prevê contribuição de 1% ao mês sobre a remuneração do trabalhador, com desconto em folha e recolhimento ao sindicato profissional até o dia 10 do mês subsequente. A própria cláusula condiciona o desconto à não oposição do trabalhador, que deve ser manifestada por escrito, de forma individual, até o dia 20 do mês anterior ao pagamento, conforme o procedimento nela descrito.

Multa por descumprimento

A cláusula 50ª prevê multa de 10% do piso salarial normativo por infração e por empregado atingido, após notificação escrita e concessão de prazo mínimo de 20 dias para regularização.

O que as empresas precisam fazer?

  • Classificar corretamente os empregados conforme o segmento e a função para aplicar o piso correspondente.
  • Aplicar o reajuste de 6% e revisar eventuais diferenças.
  • Parametrizar corretamente os adicionais de horas extras e as regras do banco de horas.
  • Conferir o pagamento de insalubridade aos foguistas.
  • Controlar o desconto da contribuição e os pedidos de oposição.
  • Manter comprovantes de pagamento e registros de jornada conforme a CCT.

Conte com a Carmelitas

A aplicação da norma depende da atividade econômica, do município e da função exercida pelo empregado. A Carmelitas Contabilidade pode auxiliar sua empresa na revisão dos pisos, adicionais e rotinas de folha.

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