CCT Condomínios e Imobiliárias Oeste SC 2026/2027

A Convenção Coletiva de Trabalho registrada no MTE sob o nº SC002425/2026 estabelece condições para trabalhadores de empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis, administradoras de condomínios, incorporadoras, condomínios residenciais e comerciais e shopping centers em municípios do Oeste de Santa Catarina. O instrumento foi registrado em 16/09/2026, com vigência de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e data-base em 1º de maio.

Consulte o instrumento coletivo SC002425/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

Quem está abrangido?

A CCT alcança empregados de empresas imobiliárias, administradoras de condomínios, incorporadoras, edifícios residenciais e comerciais e shopping centers nos municípios listados na cláusula 2ª, entre eles Caçador, Campos Novos, Capinzal, Fraiburgo, Joaçaba, Videira e outros da base territorial indicada.

Piso e reajuste salarial

A cláusula 3ª fixa piso salarial de R$ 2.022,00 a partir de 01/05/2026. Para contratação a tempo parcial, o instrumento admite piso proporcional à jornada, nas condições previstas na própria cláusula.

A cláusula 4ª prevê correção salarial de 5% para salários não abrangidos pelo piso, calculada sobre os salários vigentes em 01/05/2025. Admitidos após maio de 2025 recebem reajuste proporcional à razão de 1/12 por mês ou fração igual ou superior a 15 dias.

Adicionais e benefícios

  • Quebra de caixa: empregados que exercem função de caixa recebem prêmio mensal de 10% do salário-base, conforme a cláusula 8ª.
  • Prêmio por tempo de contratação: a partir do 24º mês, no mês de aniversário do trabalhador, a cláusula 9ª prevê bonificação de 5% do salário-base, condicionada às regras de assiduidade e afastamento previstas no instrumento.
  • Salário-habitação: empregado que reside em dependência do empregador tem previsão de parcela equivalente a 24% do salário-base, com regras específicas de lançamento e desocupação.
  • Feriados: o instrumento prevê pagamento em dobro do trabalho em feriados oficiais não compensados, nas condições da cláusula de piso e jornada.

Contribuições e direito de oposição

A cláusula 44ª prevê contribuição negocial assistencial dos empregados de 3% da remuneração nos meses de julho e novembro de 2026 e fevereiro e abril de 2027. O recolhimento deve ser feito ao sindicato profissional até o dia 15 do mês subsequente ao desconto, observadas as regras específicas para associados e não associados.

A cláusula 45ª prevê contribuição negocial patronal ao Secovi/SC. Para não associados, o valor é de R$ 50,00 por empregado, ou R$ 35,00 quando não houver empregados registrados; para associados, R$ 40,00 por empregado ou R$ 25,00 sem empregados. A CCT fixa vencimentos em junho, setembro e dezembro de 2026 e assegura direito de oposição no prazo de 15 dias do registro, mediante os procedimentos previstos na cláusula.

Penalidades e pontos de atenção

O descumprimento de cláusulas pode gerar multa equivalente a 20% do maior piso da categoria, nos termos da cláusula 46ª, observados o contraditório e a ampla defesa no procedimento descrito pela norma.

A CCT também contém regras específicas sobre cursos de qualificação, quadro de avisos, trabalho em condomínios e obrigações acessórias. Para cada empresa ou condomínio, o enquadramento deve ser analisado de acordo com a atividade e o município.

O que as empresas e condomínios precisam fazer?

  • Atualizar o piso para R$ 2.022,00 e aplicar a correção de 5% quando cabível.
  • Revisar funções de caixa, salário-habitação e bonificações por tempo de serviço.
  • Controlar os meses de desconto e recolhimento das contribuições previstas na CCT.
  • Observar os procedimentos e prazos de oposição previstos no instrumento.
  • Revisar folha, recibos e regras internas para evitar multas convencionais.

Conte com a Carmelitas

A aplicação dessa Convenção exige atenção ao enquadramento sindical, ao município, à função exercida e às condições do condomínio ou empresa. A Carmelitas Contabilidade pode auxiliar na interpretação e na implantação das regras na folha de pagamento.

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