CCT Limpeza Urbana Guarulhos 2026/2027

A Convenção Coletiva de Trabalho registrada no MTE sob o nº SP008872/2026 disciplina as relações de trabalho dos empregados de empresas de limpeza urbana que atuam com resíduos sólidos de grandes geradores industriais, comerciais e de serviços em Arujá, Guararema, Guarulhos, Mairiporã e Santa Isabel/SP. O instrumento foi registrado em 16/09/2026, com vigência de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e data-base em 1º de maio.

Consulte o instrumento coletivo SP008872/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

Quem está abrangido?

A CCT foi firmada pelo Sindicato das Empresas de Limpeza Urbana no Estado de São Paulo e pelo SIEMACO Guarulhos. A abrangência inclui atividades de coleta e transporte, recebimento, transbordo, separação e reciclagem de resíduos sólidos oriundos de grandes geradores, nos municípios indicados na cláusula 2ª.

Piso salarial e reajuste

A cláusula 3ª fixa salário normativo de R$ 1.857,52 para jornada de 44 horas semanais e 220 horas mensais. A função de auxiliar de coleta também tem esse valor como salário funcional.

A cláusula 4ª estabelece reajuste de 5,15% a partir de maio de 2026 para salários inferiores a R$ 10.694,61, calculado sobre os valores vigentes em 01/05/2025. Acima desse limite, o reajuste fica sujeito a livre negociação. Para admitidos após 01/05/2025, há aplicação proporcional.

As diferenças de maio, junho e julho de 2026 deveriam ser quitadas com a folha de agosto, até o 5º dia útil de setembro de 2026. Como o registro ocorreu em 16/09/2026, as empresas devem verificar a regularização dos valores retroativos.

Alimentação e saúde

  • Tíquete-refeição: a cláusula 15ª fixa valor mensal de R$ 630,70, correspondente a 25 vales, com vigência a partir de maio de 2026.
  • Cesta básica/vale-alimentação: a cláusula 16ª permite o fornecimento da cesta in natura ou benefício equivalente de, no mínimo, R$ 173,40 mensais.
  • Plano médico: a cláusula 17ª prevê convênio médico de adesão opcional e estabelece regras de custeio entre empresa, empregado e dependentes, tomando como referência plano de R$ 209,86 por vida.
  • Auxílio-creche: a CCT prevê auxílio de R$ 88,80 para as hipóteses e condições previstas na cláusula específica.

Insalubridade, horas extras e PPR

A cláusula 13ª prevê para o auxiliar de coleta adicional de insalubridade em grau médio, correspondente a 20% do salário-mínimo federal. A própria CCT ressalta que o pagamento convencional do adicional não equivale, por si só, a reconhecimento pericial para fins previdenciários.

As horas extras são remuneradas com adicional de 50%, conforme a cláusula 11ª.

A cláusula 14ª determina que as empresas que ainda não tenham plano de participação nos resultados devem negociar e implantar PPR até 30/09/2026. Persistindo impasse após a mediação prevista no instrumento, a CCT estabelece pagamento indenizatório de 60% do salário, dividido em duas parcelas de 30%.

O que as empresas precisam fazer?

  • Atualizar o piso e aplicar o reajuste de 5,15%, observando o limite salarial e a proporcionalidade.
  • Revisar diferenças retroativas de salários e benefícios.
  • Conferir o fornecimento do tíquete-refeição, cesta/vale-alimentação e plano médico.
  • Aplicar corretamente o adicional de insalubridade do auxiliar de coleta.
  • Verificar a situação do PPR antes do prazo de 30/09/2026.
  • Revisar prazos de pagamento, pois a CCT prevê multa de um dia de salário por dia de atraso em diversas obrigações.

Conte com a Carmelitas

Antes de aplicar a norma, é essencial verificar se a atividade da empresa e o município de prestação dos serviços estão efetivamente abrangidos. A Carmelitas Contabilidade pode auxiliar na conferência da CCT e na parametrização dos salários, benefícios e adicionais.

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