A Convenção Coletiva de Trabalho registrada no MTE sob o nº SC002423/2026 regula as relações de trabalho na indústria de material plástico em municípios do Oeste de Santa Catarina. O instrumento foi registrado em 16/09/2026 e tem vigência geral de 1º de abril de 2026 a 31 de março de 2028, com data-base em 1º de abril. As cláusulas econômicas de piso e reajuste analisadas abaixo têm vigência indicada de 01/04/2026 a 31/03/2027.
Consulte o instrumento coletivo SC002423/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
Quem está abrangido?
A CCT abrange trabalhadores nas indústrias de material plástico em Abelardo Luz, Catanduvas, Faxinal dos Guedes, Herval d’Oeste, Jaborá, Joaçaba, Ponte Serrada, São Domingos e Vargem Bonita/SC.
Pisos salariais
A cláusula 3ª diferencia os pisos conforme o tipo de empresa e a fase do contrato:
- Empresas de transformação: R$ 2.022,00 no contrato de experiência e R$ 2.200,00 após a efetivação.
- Empresas de reciclagem: R$ 2.022,00 no contrato de experiência e R$ 2.100,00 após a efetivação.
Reajuste salarial
Conforme a cláusula 4ª, os trabalhadores abrangidos têm reajuste de 5% a partir de 01/04/2026, em parcela única. As empresas que não aplicaram o reajuste na data-base devem pagar os valores retroativos. A norma admite compensação de adiantamentos legais concedidos entre abril de 2025 e março de 2026.
Cesta básica, horas extras e insalubridade
- Cesta básica: a cláusula 11ª prevê R$ 225,00 por mês, em caráter indenizatório, para o trabalhador que não tenha falta ao serviço no mês, conforme os critérios da CCT.
- Horas extras: de segunda a sábado, adicional de 50%; em domingos, feriados e dias de folga, 100%.
- Insalubridade: quando constatada, a CCT estabelece como base de cálculo os salários normativos descritos no próprio instrumento.
- Vale-transporte: deve ser fornecido ao empregado que utilize transporte coletivo público e o requeira por escrito.
Contratação e rescisão
A CCT contém regra expressa segundo a qual empregado que trabalhe sem registro em CTPS terá direito, nos termos da cláusula 12ª, ao pagamento em dobro das verbas rescisórias, além dos demais efeitos ali previstos. Também há regras próprias para aviso-prévio, inclusive dispensa do cumprimento integral em caso de obtenção de novo emprego.
Multa por descumprimento
A cláusula 33ª prevê multa equivalente a 1% do salário normativo da categoria por cláusula e por empregado em caso de descumprimento da Convenção, revertida à entidade profissional conforme a redação do instrumento.
O que as empresas precisam fazer?
- Identificar se a empresa é de transformação ou reciclagem antes de aplicar o piso.
- Aplicar o reajuste de 5% e calcular eventuais retroativos.
- Controlar corretamente o benefício de R$ 225,00 e o critério de assiduidade.
- Parametrizar os adicionais de horas extras e, quando devido, a base de insalubridade.
- Revisar registros de empregados, regras de aviso-prévio e procedimentos rescisórios.
- Reavaliar as cláusulas econômicas quando iniciar o período de 01/04/2027 a 31/03/2028, pois a vigência geral da CCT é bienal.
Conte com a Carmelitas
A aplicação correta depende do enquadramento sindical, do tipo de estabelecimento e da função do empregado. A Carmelitas Contabilidade pode apoiar a revisão da folha e das rotinas trabalhistas conforme a CCT.

