CCT Professores Valinhos e Vinhedo 2026/2027

A Convenção Coletiva de Trabalho registrada no MTE sob o nº SP008902/2026 disciplina as relações de trabalho dos professores que atuam em entidades mantenedoras de estabelecimentos de ensino superior em Valinhos/SP e Vinhedo/SP. O instrumento foi registrado em 16/09/2026, tem vigência de 1º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e data-base em 1º de março.

Consulte o instrumento coletivo SP008902/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

Quem está abrangido?

A CCT foi firmada pelo Sindicato dos Professores de Valinhos e Vinhedo e pelo Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino Superior no Estado de São Paulo. A abrangência territorial indicada na cláusula 2ª compreende Valinhos e Vinhedo, para professores de instituições de ensino superior.

Reajuste salarial e diferenças retroativas

Conforme a cláusula 3ª, os salários dos professores devem ser reajustados em 3,45% a partir de 1º de julho de 2026, sobre os salários de fevereiro de 2026. Antecipações concedidas entre março e junho podem ser consideradas conforme as regras de compensação previstas no instrumento.

A cláusula 8ª estabelece, como forma de pagamento das diferenças relativas à não aplicação do reajuste entre março e junho de 2026, parcela equivalente a 15,35% da remuneração mensal bruta de fevereiro de 2026, a ser paga preferencialmente como Participação nos Lucros ou Resultados ou, em casos previstos, como Abono Especial. O texto fixa pagamento até o 5º dia útil de setembro de 2026. Como o registro no MTE ocorreu em 16/09/2026, as mantenedoras devem conferir imediatamente a regularização dessa obrigação e eventuais pagamentos já realizados.

Composição da remuneração

A cláusula 5ª determina que a remuneração mensal do professor é composta, no mínimo, por salário-base, descanso semanal remunerado e hora-atividade. O salário-base considera o número de aulas semanais, 4,5 semanas e o valor da hora-aula. A hora-atividade corresponde a 5% da soma das parcelas indicadas na cláusula.

Horas extras, hora-aula e bolsas de estudo

  • Horas extras: a cláusula 10ª prevê adicional de 100% para atividades extras, ressalvadas as situações específicas tratadas no próprio instrumento.
  • Duração da hora-aula: a cláusula 33ª fixa duração máxima de 50 minutos, com exceção de determinados cursos tecnológicos expressamente autorizados ou reconhecidos com hora-aula de 60 minutos.
  • Bolsas de estudo: a cláusula 15ª assegura bolsa integral, inclusive matrícula, em cursos mantidos pela própria instituição, observados os limites e condições da CCT. O texto prevê, em regra, até duas bolsas e regras específicas para graduação e pós-graduação.
  • Licença-paternidade: a CCT prevê 10 dias.

Contribuição assistencial

A cláusula 61ª prevê desconto de contribuição assistencial em favor da entidade sindical profissional, conforme percentuais, meses e condições aprovados em assembleia e indicados no Anexo II. O instrumento assegura ao professor direito de oposição, inclusive pessoalmente ou por carta registrada, nas condições e prazos definidos pela assembleia. Por isso, a empresa deve consultar o anexo aplicável antes de efetuar descontos e recolhimentos.

O que as mantenedoras precisam fazer?

  • Conferir o enquadramento territorial e profissional dos docentes.
  • Aplicar o reajuste de 3,45% e revisar antecipações eventualmente concedidas.
  • Revisar o pagamento das diferenças de março a junho e a parcela de 15,35% prevista na cláusula 8ª.
  • Conferir a composição da remuneração, especialmente hora-atividade, DSR e atividades extras.
  • Revisar contratos e calendários que utilizem hora-aula de 60 minutos.
  • Controlar as regras de bolsas de estudo e de contribuição assistencial, inclusive direito de oposição.

Conte com a Carmelitas

A aplicação da CCT depende do correto enquadramento da instituição, da carga horária, do tipo de atividade docente e das condições individuais do contrato. A Carmelitas Contabilidade pode auxiliar sua empresa na leitura do instrumento e na parametrização da folha de pagamento.

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