CCT Indústria da Madeira Amapá 2026/2027

A Convenção Coletiva de Trabalho AP000063/2026 estabelece condições para trabalhadores das indústrias de móveis de madeira, serrarias, carpintarias, tanoarias, compensados, laminados e outras atividades do setor de madeira abrangidas no Amapá. Registrada no MTE em 16/09/2026, a norma vigora de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, com data-base em 1º de maio.

Consulte o instrumento coletivo AP000063/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

Quem está abrangido?

O instrumento foi firmado pelo sindicato profissional com atuação na construção civil, mobiliário e atividades correlatas, pela federação profissional e pelo Sindicato Estadual das Indústrias de Madeira e Artefatos de Madeira. A abrangência inclui Amapá, Calçoene, Cutias, Ferreira Gomes, Itaubal, Laranjal do Jari, Macapá, Mazagão, Oiapoque, Pedra Branca do Amapari, Porto Grande, Pracuúba, Santana, Serra do Navio, Tartarugalzinho e Vitória do Jari.

Reajuste salarial e pisos

A cláusula 3ª estabelece reajuste salarial de 5% a partir de 1º de maio de 2026. A remuneração mínima profissional é de R$ 1.702,05, e o instrumento organiza as funções em quatro faixas salariais:

  • 1ª faixa: R$ 12,79 por hora ou R$ 2.814,81 por mês;
  • 2ª faixa: R$ 10,01 por hora ou R$ 2.202,95 por mês;
  • 3ª faixa: R$ 9,15 por hora ou R$ 2.012,84 por mês;
  • 4ª faixa: R$ 7,74 por hora ou R$ 1.702,05 por mês.

A CCT relaciona as funções de cada faixa. Entre os exemplos, a 1ª faixa inclui serrador, eletricista, mecânico de manutenção, soldador e marceneiro; a 4ª faixa abrange serviços gerais, amarrador de ripas e ajudante. A empresa deve conferir a classificação completa antes de definir o piso de cada empregado.

Entressafra e paralisação

Nos períodos de entressafra em que houver paralisação das operações, a cláusula 3ª prevê manutenção de remuneração sem obrigação de reposição das horas. Os trabalhadores da 4ª faixa recebem o salário de carteira; para os demais, o texto estabelece pagamento de 80% do salário de carteira durante a paralisação.

Horas extras, insalubridade e periculosidade

As horas extras são remuneradas com adicional de 50% sobre a hora normal. Nos finais de semana e feriados, a CCT prevê adicional de 100%.

A cláusula 10ª trata de insalubridade e periculosidade e condiciona o pagamento à caracterização por laudo, fixando percentuais de 40%, 20% ou 10% conforme o grau indicado no instrumento. Como a caracterização desses adicionais também envolve normas legais e técnicas, a empresa deve aplicar a cláusula em conjunto com a legislação e os laudos efetivamente válidos para o ambiente de trabalho.

Alimentação e cesta ou ticket

A cláusula 13ª prevê fornecimento de café da manhã e almoço aos trabalhadores, com desconto mensal fixo de R$ 5,00.

O mesmo dispositivo estabelece ticket-alimentação ou cesta básica de R$ 250,00 mensais para trabalhadores associados ao SINTRACOMVAJ ou contribuintes da federação profissional e R$ 100,00 para empregados não associados, nas condições descritas pela própria convenção. O benefício não integra o salário e pode ser perdido no mês em caso de falta injustificada, conforme o texto convencional.

Seguro de vida

A cláusula 14ª determina seguro de vida em grupo custeado integralmente pela empresa, com capital mínimo indicado de R$ 12.000,00 por empregado. O instrumento também prevê ajuda funeral em determinadas hipóteses, com critérios próprios.

Trabalho em áreas remotas de manejo florestal

Um dos pontos de maior impacto operacional é a cláusula 11ª, que trata dos empregados alojados em áreas remotas de manejo florestal sustentável. Entre as condições expressamente previstas estão:

  • alojamento com condições de segurança, higiene, cama individual, ventilação, sanitários e água;
  • alimentação sem custo, incluindo café da manhã, almoço, jantar e dois lanches;
  • jornada de até oito horas diárias e 44 horas semanais, ressalvadas as formas de compensação previstas;
  • transporte seguro entre alojamento e local de trabalho;
  • EPIs, treinamentos e meios para atendimento emergencial;
  • permanência contínua no alojamento limitada a 30 dias, seguida de pelo menos cinco dias consecutivos de descanso no município de origem, salvo negociação prevista na cláusula.

Contribuições: atenção a uma referência antiga

A CCT prevê mensalidade sindical de 2% do salário-base, limitada a R$ 50,00, para trabalhadores que tenham autorizado o desconto, nos termos da cláusula correspondente.

Já a cláusula 40ª, intitulada contribuição negocial, contém referência expressa a um desconto único em agosto de 2023, apesar de o instrumento ter vigência em 2026/2027. Por se tratar de uma referência temporal incompatível com a vigência atual, não é seguro interpretar esse trecho como autorização para desconto em 2026. A empresa deve confirmar formalmente com a entidade sindical se existe alguma obrigação atual antes de realizar qualquer retenção com base nessa cláusula.

Multa por descumprimento

A convenção prevê multa correspondente a 10% da remuneração mínima da 1ª faixa por empregado e por infração, com agravamento em caso de reincidência, conforme a cláusula de penalidade.

O que as empresas precisam fazer?

  • Classificar corretamente cada função nas quatro faixas salariais da CCT.
  • Aplicar o reajuste de 5% e conferir os pisos desde maio de 2026.
  • Revisar adicionais, seguro de vida e fornecimento de alimentação.
  • Nas operações de manejo florestal remoto, conferir alojamento, refeições, transporte, jornada e descanso.
  • Não efetuar desconto com base na referência de agosto de 2023 sem esclarecimento formal da entidade sindical.

Conte com a Carmelitas

A correta aplicação desta convenção exige identificar a função do empregado, a faixa salarial e as condições reais de trabalho, especialmente em operações remotas. A Carmelitas Contabilidade pode auxiliar sua empresa na leitura do instrumento e na parametrização da folha.

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